Outubro também é o mês da criança desaparecida
Várias ações são realizadas para divulgar a causa
Cotidiano 17/10/2014 07h00

Por Aline Aragão

A semana de mobilização nacional para busca e defesa da criança desaparecida é realizada no Brasil de 25 a 31 de março, mas como o Dia das Crianças é comemorado em 12 de outubro, muitas pessoas, empresas e instituições aproveitam a data e transformam outubro no mês dedicado às crianças, com ações que buscam homenagear, mas também ajudar crianças carentes e ações voltadas para localizar crianças desaparecidas.

As redes sociais são ferramentas muito utilizadas nesse período, muitas pessoas aproveitam a data e aderem à campanhas em prol das crianças desaparecidas, trocando a foto do perfil por uma foto de criança ou adolescente desaparecido.

No Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, lei 12.127 de 17 de dezembro de 2009 - http://www.desaparecidos.gov.br/ - existem 363 casos cadastrados, em 20 estados. Mas segundo a ONG Desaparecidos do Brasil, a estimativa do Governo Federal é que cerca de 40 mil crianças desaparecem todo ano, e esse número pode ser ainda maior, devido a falta de informação sobre o assunto.

A maior incidência de desaparecimentos ocorre devido ao tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional, aliciam ou sequestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal.

Em Sergipe, segundo a delegada Jaciara Santana, responsável por casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes, não há registros. As ocorrências de janeiro até agora 43 envolvem adolescentes na faixa etária de 11 a 15 anos, que em sua maioria, fugiram de casa para viver um relacionamento amoroso não autorizado pelos pais. Mas há também casos de maus tratos e envolvimento com drogas.

A delegada informou também que desses casos, a maioria são meninas, apenas oito são meninos que saíram de casa por envolvimento com drogas. Dos 43, um os pais autorizaram o relacionamento, outros 11 não retornaram para casa, mas mantem contato com a família, “Eles não informam a localização, mas dizem que estão bem, mas mesmo assim continuamos investigando, já que nosso trabalho é conduzi-los ao lar e aos pais”, explica.

A delegada orienta aos pais que acompanhem a vida dos filhos de perto, conversem, procure saber quem são os amigos e fiscalizem o acesso a sites e redes sociais. “Pais e filhos andam muito afastados e, com as novas tecnologias, os filhos estão muito soltos. Hoje em dia, é preciso ficar alerta sempre”, comenta Jaciara.

O que fazer em caso de desaparecimento

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. De acordo com a Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005, o correto é procurar imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer o Boletim de Ocorrência.

 A Lei que ficou conhecida como “Lei da Busca Imediata” determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. Se a policia se negar em registrar o Boletim de Ocorrência, o Ministério Público ou Conselho Tutelar deverá ser acionado.

Outra ferramenta que pode ser utilizada é o Disque 100 que, além de ser um canal de denúncia de violações de direitos humanos, constitui-se também em uma ferramenta que auxilia na localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

 

Foto: Divulgação

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