Operação Hipocondria: mais de 10 milhões foram deduzidos indevidamente
Cotidiano 25/08/2016 17h57Por Ana Rolemberg
Na coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (25), no auditório da Receita Federal de Sergipe, o delegado federal Marlton Calda, juntamente com os auditores fiscais André Passos e Nilson Lima, detalhou a Operação Hipocondria, na qual foi deflagrado um esquema de fraude em declarações de imposto de renda. A estimativa é que dez milhões de reais tenham sido deduzidos indevidamente nas declarações.
A fraude consistiu na inclusão de falsas despesas com fisioterapeutas, dentistas, médicos e psicólogos em cerca de 800 declarações de um grupo de aproximadamente 450 contribuintes sergipanos. As declarações vêm sendo transmitidas desde 2011, por um mesmo contador. Com o esquema, os contribuintes obtinham benefícios indevidos pela redução do imposto a pagar ou pelo aumento do valor da restituição a receber.
Segundo o delegado Marlton Calda, no primeiro momento a busca e apreensão foi em uma assessoria contábil. “Os auditores fiscais se aprofundaram nas investigações e o detalhe é que a busca e apreensão foi em uma assessoria contábil, em um contador; ele inseria informações falsas nas fichas de pagamentos, sobre despesas com saúde, tanto de pessoas físicas, clínicas, como profissionais da área, médicos, dentistas entre outros. As investigações elas prosseguem e é possível que tenhamos um desenrolar muito maior” , afirmou o delegado.
A Receita Federal notificará todos os contribuintes suspeitos de se beneficiarem com a fraude. Antes da notificação, é possível proceder à autorregularização da situação fiscal, mediante a apresentação das declarações retificadoras e do pagamento das diferenças devidas.
Os contribuintes que não regularizarem a sua situação fiscal serão chamados a prestar esclarecimentos. Caso não comprovem os pagamentos declarados, serão autuados pelos valores devidos, acrescidos de multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado e de juros, podendo ainda responder por crime contra a ordem tributária.
Já o contador que oferecia o serviço e falsificava os recibos e notas deverá responder a processo criminal e poderá sofrer representação junto ao conselho de classe a que pertence.

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