OAB/SE volta atrás e entra com ação contra reajuste do IPTU em Aracaju
Cotidiano 29/04/2015 15h13

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe  (OAB/SE), aprovou na última terça-feira (28), o parecer que prevê a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 145/201 que estabelece a atualização da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, no município de Aracaju.

O relator do parecer, o conselheiro da OAB/SE, Augusto Sávio Leó do Prado, destacou que a Ordem não deve deixar de discutir a matéria em instância judicial, dando azo ao selo do silêncio ou ao benefício da dúvida. Aprovada no final do ano passado, a Lei Complementar mobilizou grande parte da sociedade civil em virtude do aumento abusivo dos valores cobrados à maioria dos contribuintes.

De acordo com Sávio, existem princípios constitucionais que devem ser fielmente observados na norma que institui ou aumenta o tributo já existente, tanto sob o prisma formal quanto sob o aspecto material. Em março, o parecer da Comissão de Estudos Tributários, aprovado por maioria, concluiu pela constitucionalidade da Lei Complementar e a diretoria da OAB/SE decidiu naquela oportunidade emergencial, pelo não ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por falta de subsídios diante da proximidade do vencimento da primeira parcela ,que respaldassem qualquer medida judicial.

De acordo com o relator, o modo como a Lei Complementar n° 145/2014 efetuou a atualização monetária da base de cálculo proporcionou reajustes definitivamente desproporcionais e desarrazoados nos valores do IPTU. Dessa maneira, a Lei contrariou as normas dos Arts. 134, § 1° e 137, IV da Constituição do Estado de Sergipe. Para ele, a OAB/SE pode reforçar a discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 145/2014 e contribuir, na medida da sua importância, para uma solução responsável e justa.

O posicionamento anterior da Ordem se justificou, tendo em vista a proximidade do prazo de pagamento da taxa. De acordo com o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, em março, foi necessário tomar um posicionamento em caráter emergencial. “Naquela ocasião, nós nos embasamos através da opinião da Comissão de Estudos Tributários e de uma manifestação individual do presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Maurício Gentil Monteiro, que sinalizaram pelo não ajuizamento de ação pela ausência de elementos que respaldassem qualquer medida judicial”, esclarece.

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, destacou a importância do tema. “O Conselho aprovou o parecer, que dialoga diretamente com toda a sociedade sergipana. Considerou ainda que a OAB/SE deve zelar pelo seu relevante papel constitucional de instituição com inegável protagonismo jurídico e social. Ainda nesta semana iremos ajuizar a ação judicial competente que, com certeza, também irá pleitear alguma medida liminar. Só não debatemos o assunto antes porque, na sessão passada, a pauta ficou restrita ao processo que envolvia as prerrogativas de um advogado. Na ocasião, transferimos o enfrentamento da matéria para a sessão desta segunda-feira (27)”, disse.

De acordo com Sávio, a Ação Direta de Inconstitucionalidade está em fase final de elaboração e a OAB/SE efetuará o protocolo nos próximos dias.

Hoje, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima determinou que a Prefeitura de Aracaju terá que limitar o reajuste do IPTU 2015 a 30% do valor cobrado no ano de 2014, até o julgamento de mérito da ADI, interposta pelo PCdoB no mês de fevereiro. 

*Com informações da OAB/SE

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