OAB/SE vai levar discussão do IPTU para análise do Conselho Seccional
Cotidiano 05/03/2015 07h49

Nesta quarta-feira (4), a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE) decidiu pelo não ajuizamento de ação judicial em relação à Lei Complementar Municipal n° 145/14, que estabelece os critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de cálculo do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão da Ordem, no entanto, reafirmou a indispensabilidade da entidade na defesa dos direitos da sociedade, visto que, provadas as irregularidades, a OAB/SE poderá ingressar, a qualquer momento, com alguma medida judicial. De acordo com a diretoria, os pareceres da comissão de Estudos Tributários e do Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, opinaram pelo não manejo de ações judiciais por ausência de elementos de irregularidades.

Segundo Cleverson Chevel dos Santos Faro, vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários, a Ordem analisou a legislação sob dois aspectos: o formal e o material. O vice-presidente da Comissão argumentou que, sob o aspecto formal, a lei não possui nenhuma inconstitucionalidade porque os reajustes do IPTU foram realizados mediante lei e não mediante decreto. “O aumento da taxa considera a nova base de cálculo do imposto. O valor venal do imóvel e os critérios para se chegar a ele foram estabelecidos na Lei Complementar Municipal n° 145/14 e, neste sentido, não há nenhuma irregularidade”, explicou.

O aspecto material da lei trata-se da ofensa ao princípio da razoabilidade, da ofensa ao princípio da proporcionalidade, por conta do elevado valor do tributo com a nova forma de cálculo, e da ofensa ao princípio do confisco, quando o município cobra um valor tão alto que confisca o bem do contribuinte. “A OAB/SE entendeu que, neste momento, não seria viável a propositura de uma ação judicial com base nesses elementos porque a ação poderia causar instabilidade e insegurança jurídica para os contribuintes visto que a ofensa dos princípios pode estar ocorrendo para certos contribuintes e para outros não. Nada obsta que no plenário da Ordem, se chegue a outra conclusão, examinando melhor outros elementos”, afirmou Chevel.

“Há mais de dez dias a Ordem vem se debruçando sobre o assunto. Ambos os presidentes das comissões constataram que não havia elementos para que a Ordem ajuizasse uma ação judicial em caráter emergencial, tendo em vista a proximidade do prazo de pagamento do IPTU. A decisão será encaminhada ao Conselho Pleno da OAB/SE no final do mês e os conselheiros poderão opinar contrários ao posicionamento das comissões e da Diretoria, deliberando pelo ajuizamento de ação ou participando paralelamente da ação já ajuizada pelo Ministério Público Estadual”, sustentou Carlos Augusto, presidente da OAB/SE.

Para o contribuinte que já realizou o pagamento do IPTU, Carlos Augusto aconselha: “Neste momento, deve-se aguardar um enfrentamento da liminar pleiteada pelo Ministério Público, mas, se no futuro a Ordem decidir por uma ação, aquele contribuinte que pagou o IPTU e, no futuro a ação da Ordem sendo julgada procedente, o valor pago poderá ser ressarcido ou mesmo uma liminar evitará que o contribuinte pague a segunda parcela”. “A OAB/SE irá agir desde que cheguem mais elementos que respaldem por ajuizamento de uma ação judicial”, disse.

Entenda as mudanças

Duas leis complementares foram aprovadas pela câmara: a Lei Complementar Municipal n° 144/14 e aLei Complementar Municipal n° 145/14. A Lei Complementar Municipal n° 145/14 trata-se do reajuste no valor venal do imóvel, e não no aumento do valor do IPTU. A Lei Complementar Municipal n° 144/14, aprovada no mesmo dia, extinguiua comissão responsável pela avaliação dos imóveis. A lei municipal anterior determinava que, para a avaliação do valor venal dos imóveis, seria necessária a constituição de uma comissão, composta por diversos membros da sociedade civil organizada. A Lei Complementar Municipal n° 144/14 autorizou a prefeitura, através da Lei Complementar Municipal n° 145/14, que realizasse os cálculos do tributo com base nos novos critérios que estão determinados NA Lei Complementar Municipal n° 145/14. Apesar da lei ainda manter a comissão, ela não tem competência legal para avaliar um imóvel.

 “Se o seu imóvel custava, em 2014, na base de cálculo R$ 100.000,00, e atualmente a prefeitura avaliou seu imóvel em R$ 500.00,00, não poderá ser cobrado o imposto sobre 500.000,00 porque a lei diz que, embora o imóvel esteja sendo avaliado em 500.00,00, a cobrança não pode ultrapassar 30% do valor pago no ano anterior + o IPCA. A base de cálculo do tributo vai aumentando, a cada ano, até chegar no valor venal dito pela prefeitura”, explicou Cleverson Chevel dos Santos Faro, vice-presidente da Comissão de Estudos Tributários.

“Em média, teremos um acréscimo, na taxa do IPTU, de 40% ao ano até chegarmos ao valor venal do imóvel. Esse é o caráter é que precisa ser examinado. Esse aumento ao longo dos anos é confiscatório ou não? Ele fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ou não? Precisaremos analisar, mas não em caráter liminar e não em forma que traga uma insegurança jurídica para a população”, Chevel.

Fonte: OAB/SE

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