OAB/SE solicita ao TJSE julgamento de ações contra reajuste no IPTU
Ações questionam legalidade da Lei que mudou base de cálculo do imposto Cotidiano 11/02/2016 15h04Há mais de um ano quatro ações estão tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 145/2014 que trata do aumento do IPTU de Aracaju, em 2015. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) é uma das autoras de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), as demais foram propostas pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Social Brasileiro (PSB).
Até o presente momento não houve julgamento definitivo das ações ajuizadas e a população aracajuana nesta quinta-feira (11), já terá que efetuar, mais uma vez, o pagamento do IPTU de 2016, o que vem causando grande insatisfação da população, segundo a avaliação do presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.
“A insatisfação quanto à majoração do IPTU é muito grande e essa indefinição jurídica causa perplexidade aos cidadãos. Desde o primeiro momento que a nova gestão assumiu a OAB/SE estamos sendo questionados pela comunidade e pelos advogados acerca do pagamento ou não do IPTU. O caminho imediato que vislumbramos para resolver essa situação indefinida é solicitar do Tribunal de Justiça o julgamento da ação já proposta pela Ordem”, explicou Henri Clay.
O presidente da OAB/SE ressalta que a pendência judicial causa insegurança jurídica e afeta o interesse público, pois a indefinição judicial impede a apreciação definitiva da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Do julgamento do TJSE cabe recurso extraordinário para o STF, órgão constitucionalmente competente para julgar em última instância tema de natureza constitucional,”enfatizou Henri Clay.As Leis complementares aprovadas pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) estabelecem a nova fórmula de cálculo do tributo. O projeto alterou os critérios para a apuração do valor venal dos imóveis e, com isso, a estimativa de preço que serve de base para o cálculo do IPTU deve aumentar 30% até 2022. O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu pela constitucionalidade parcial das Leis, determinando que essa revisão do valor venal seja limitada a 30%, tanto para imóveis não edificados quanto para os construídos. Pela lei, os não edificados teriam o valor venal revisado em até 60%.
A PMA argumenta que a reavaliação dos valores dos imóveis não era realizada há 20 anos. “Por outro lado, se o seu imóvel desvalorizou, você pagará menos IPTU. Além disso, cerca de 50 mil contribuintes, que recebem até dois salários mínimos, não pagarão o IPTU”, diz a Administração Municipal.
*Com informações da OAB/SE

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