OAB/SE quer impedir quebra de sigilo bancário de contribuintes
Pelo STF, Receita poderá acessar informações sem autorização judicial Cotidiano 22/02/2016 14h06Por Fernanda Araujo
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, quer impedir que o as informações bancárias de qualquer contribuinte possam ser acessadas pela Receita Federal. A quebra de sigilo, sem ordem judicial, foi votada favoravelmente no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (19).
A maioria dos ministros foi a favor da lei complementar que libera para a Receita todas as informações. O julgamento ainda não foi concluído, mas será retomado esta semana no Pleno com os votos dos quatro ministros que ainda não se posicionaram sobre o tema.
Para o Conselho Pleno da OAB/SE, essa instrução normativa é inconstitucional e viola o sigilo fiscal dos contribuintes, uma invasão à vida privada dos cidadãos. A entidade já avisou que vai impetrar um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para garantir o direito dos cidadãos ao sigilo bancário.
A norma, de acordo com os advogados, contraria os incisos X e XII da Carta Magna, a qual afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas e o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal. A proteção à inviolabilidade do sigilo bancário tem raiz constitucional e é direito e garantia fundamental de todos os cidadãos brasileiros, de acordo com a legislação.
No entanto, a Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto ao Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma indiscriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. A nota técnica divulgada pela Receita diz que os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento da pessoa.
Sobre a norma
A norma estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita toda a movimentação financeira em cada mês de todas as operações que o contribuinte realizar, mediante a prestação de informações via “e-Financeira”, a partir do montante de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
A ação chegou ao Supremo depois que um contribuinte apresentou recurso defendendo a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.
Com informações da EBC e da OAB/SE
Foto: arquivo F5 News

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