OAB/SE aprova pedido de desagravo público à advogada contra prefeito
Cotidiano 05/12/2014 12h12A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe - acatou o pedido de desagravo público à advogada Maria das Dores Antunes, que teve suas prerrogativas violadas pelo atual prefeito do município de Gararu, Antônio Andrade de Albuquerque. Os pedidos de providências e de desagravo foram aprovados no dia 24 de novembro, em Reunião Ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE. Na ocasião, a advogada fez sustentação oral no plenário da OAB e alegou estar passando por situações constrangedoras geradas a partir de praticadas do Chefe do Executivo Municipal que constituem em afrontas à liberdade de seu exercício profissional.
Maria das Dores, aprovada em concurso público, exerce a função de Procuradora em Gararu e afirmou que, com a posse do atual prefeito, passou a “sofrer sérios e terríveis constrangimentos e perseguições, sendo impedida de exercer suas funções”. Diante disso, a advogada requereu que a OAB adotasse uma serie de providencias em defesa de suas prerrogativas.
A advogada afirmou que foi impedida de ter acesso à Procuradoria Municipal, diante do trancamento da porta do referido setor, além de ter negado acesso aos documentos da Procuradoria, dificultando a apresentação de defesas do Município nas demandas judiciais em curso. Além disso, um Policial Militar é mantido dentro da sede da Prefeitura no intuito de intimidar a advogada e forçá-la a se afastar do trabalho.
Maria das Dores também informou que o Prefeito Municipal realizou a contratação de dois escritórios de advocacia, um Procurador-Geral e dois advogados e um estudante de Direito, nomeados em cargos comissionados, mesmo dispondo o município de Procuradoria e mesmo tendo havido concurso público para o provimento do cargo de Procurador.
Após expor a situação para o Ministério Público, sendo, lá, recebida pelo Promotor de Justiça Titular da Comarca, foi realizada uma reunião em 9 de janeiro de 2013, na Promotoria de Justiça local. No ato, estavam presentes o Prefeito Municipal, o Procurador Geral do Município (que teria sido nomeado para substituir Maria das Dores) e o Secretário Municipal de Educação, havendo o Prefeito assumido o compromisso de estruturar a Procuradoria do Município até o dia 21 de janeiro de 2013. No entanto, as deliberações não foram cumpridas, permanecendo, assim, o impedimento do acesso à Procuradoria.
Matheus Meira, conselheiro da OAB/SE e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, defende que não se pode confundir o advogado público com o advogado do gestor. “Procurador do Estado não é Procurador do Governador, Procurador do Município não é Procurador do Prefeito e assim sucessivamente.”, alega. “O advogado público exerce papel fundamental na defesa dos interesses da coletividade e atua em várias frontes. Violar o exercício da advocacia pública implica em gerar sérios gravames para a sociedade.”, completa.
Após a advogada ajuizar uma demanda judicial, o magistrado Karlos Max Araújo Alves, titular pela Comarca de Gararu, determinou a disponibilização de uma sala na sede da Prefeitura Municipal, com toda a estrutura necessária para o bom e fiel cumprimento das funções da requerente, sendo essa decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Diante do ocorrido, o Conselho OAB/SE, por unanimidade, acolheu o voto do relator Matheus Meira, e estabeleceu a necessidade de nomeação de um representante da Ordem para acompanhamento dos processos ajuizados pela requerente contra o município de Gararu, inclusive com comparecimento aos atos designados e participação ativa nestes, juntando-se cópia da deliberação dos respectivos autos.
A Ordem comunicará a manifestação de Maria das Dores ao representante do Ministério Público com titularidade na Comarca de Gararu, para rigorosa apuração dos envolvidos, inclusive em prol de verificar eventual cometimento de ato de improbidade administrativa e outras possíveis consequências cíveis, criminais e administrativas. Será, também, comunicado ao Prefeito do Município de Gararu, a posição institucional da OAB/SE depois de instada pela advogada.
O conselho da OAB, na ocasião, por maioria de votos, aprovou o pedido de desagravo feito pela advogada, estabelecendo que o referido ato deverá ser realizado na cidade de Gararu em data a ser marcada.
Fonte: Ascom/OAB/SE

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