OAB pede a inconstitucionalidade da Lei dos Coronéis
Cotidiano 09/11/2015 19h42

A Lei Complementar Estadual 206/2011, que trata do regime jurídico de aposentadorias dos Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros de Sergipe, foi debatida na reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), nesta segunda-feira (09), em Brasília. O Conselheiro Federal por Sergipe, Carlos Alberto Monteiro Vieira, leu o voto do relator, o Conselheiro Federal Evânio Moura, por unanimidade de votos será ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei complementar alterou o artigo 89 da lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe), modificando os incisos X e XI. O novo texto prevê que o militar que, na data da publicação da lei, estivesse enquadrado nos incisos X (ter exercido como titular o cargo de comandante-geral ou chefe de Estado Maior e contar com 25 anos ou mais de serviço público) e XI (ser o Oficial Superior mais antigo que o Oficial Superior que estivesse no exercício, como titular, do cargo de Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior) faria jus, uma vez transferido à reserva remunerada, a proventos integrais e demais garantias previstas na legislação.

“A matéria foi lida em Plenário e foi aprovada por unanimidade, sem qualquer manifestação ou questionamento. Essas providências que a OAB Sergipe pediu, serão adotadas pelo Conselho Federal. O benefício é considerar a Lei Complementar 206/2011 inconstitucional. O relato de Evânio Moura, lido por mim, foi bem aceito e elogiado por todos que estão presentes na sessão”, adiantou o Conselheiro Federal, Carlos Alberto Monteiro Vieira.

Evânio Moura, Conselheiro Federal, e relator da matéria, explicou que o ex-deputado estadual Gilmar Carvalho protocolou requerimento junto à Seccional Sergipe para que fosse feito um estudo acerca da constitucionalidade da Lei em questão, que permite a aposentadoria de Coronéis com 25 anos de serviço, enquanto as outras patentes da corporação aposentam-se com 30 anos de serviço.

“A Lei é inconstitucional por dar um tratamento diferenciado aos coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe”, garantiu Evânio Moura. Segundo Moura a Lei foi direcionada a um grupo específico de pessoas, além de ferir o princípio de isonomia, pois ela reduziu o tempo de serviço apenas de uma pequeníssima parcela do grupo militar.

 

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