MPT combate o trabalho infantil em feiras livres de Sergipe
Sociedade é conivente quando contrata serviço de carrego
Cotidiano 02/03/2013 10h00

Por Sílvio Oliveira

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê não apenas que o trabalho infantil é proibido no País, mas também  que os pequenos brasileiros têm direito à educação, à saúde, à moradia, à família e ao lazer. Dos 14 aos 15 anos, permite-se que o jovem trabalhe como aprendiz e, aos 16 anos, é possível trabalhar, desde que não se exerça atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).

A legislação, que deveria estar em prática, vai de encontro ao que realmente acontece em feiras livres de Sergipe. Basta percorrer alguns delas ou até mesmos os mercados centrais de Aracaju e a Ceasa. Muitas vezes a sociedade é conivente quando contrata o serviço de carrego de mercadorias a um menor de idade ou até mesmo comprando frutas e verduras a crianças.

Quando o Estatuto aponta que as crianças têm direito à educação, a realidade mostra jovens em fase educacional gastando a hora de estudo, arrumando frutas e verduras em tabuleiros, para serem comercializados.

A feira do bairro São José, em Aracaju (SE), é um exemplo. O trabalho começa logo que a quinta-feira anoitece. São jovens advindos do interior do estado, geralmente em caminhões, que passam parte da noite descarregando a mercadoria para vender na feira da sexta-feira. Muitos deles trabalham com a conivência e exploração dos próprios pais.

A situação não é privilégio apenas da feira do São José. Os mercados centrais e as feiras dos bairros Castelo Branco e na Central de Abastecimento de Aracaju (Ceasa)  representam o foco desse tipo de trabalho. Em vários municípios sergipanos a realização do trabalho infantil em feiras é uma constante, geralmente, abdicando do estudo para ganhar uma sub-profissão por toda a vida.

Fiscalização e Ação Civil Pública

Por conta dessa dura realidade, em maio de 2012, a Procuradoria Federal do Trabalho em Sergipe, através dos promotores Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro, ajuizou uma ação civil pública contra o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), por não coibirem o trabalho infantil em feiras da capital.

A ação foi julgada procedente nesta semana pela juíza do Trabalho, Silvia Helena Martins Maluf, que determinou que a Prefeitura Municipal de Aracaju adote um programa de aprendizagem voltado para o adolescente em situação de vulnerabilidade social a partir dos 14 anos e que cadastre todos os carregadores de carrinhos, como faz com os feirantes. Também ficou decidido que a Emsurb terá que comunicar qualquer tipo de trabalho infantil ao MPT e ao Conselho Tutelar.

“O foco está nos carregadores de carrinho. Estamos coibindo o trabalho infantil e, um fato inédito neste tipo de ação, obrigando que a criança seja retirada do trabalho e inserida em um curso de formação. Não se pode transferir as mazelas da sociedade para a criança”, afirmou o procurador do Trabalho, Emerson Albuquerque Resende.

Além das feiras-livres

O procurador informou que a realidade também mostra trabalho infantil nas feiras-livres do interior e na agricultura, além de lava a jatos, borracharias, oficinas e na venda de produtos na orla da praia de Atalaia. “Há outra ações em curso e iremos também coibir o trabalho infantil no interior. Na orla da praia de Atalaia, crianças vendem doces e objetos e é um passo para a prostituição”, afirmou Emerson Lima.

Quando um menor de idade é flagrado trabalhando em uma empresa ou loja que seja registrada, preenche-se um Termo de Verificação Física e nele constará onde mora, idade, pai, escola e o empregador. Depois de preencher o Termo, o empregador assina um Termo de Afastamento e geralmente é autuado por desobediência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem quiser denunciar trabalho infantil à PRT poderá fazê-lo por intermédio do telefone (79) 3226-9190 ou pelo site www.prt20.gov.br. A PRT age quando provocada pela população ou por entidades organizadas, podendo propor Termo de Ajustamento de Conduta ou entrar com Ação Civil Pública.

Fotos: Silvio Oliveira (arquivo)

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