MPF/SE processa Arquidiocese de Aracaju, Iphan e União
Cotidiano 26/07/2012 07h38
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a Arquidiocese de Aracaju, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União para que a Igreja de São Benedito, localizada no município de Laranjeiras, seja reformada. De acordo com relatório do próprio Iphan, a construção está deteriorada e o telhado da igreja corre o risco de desabar. O prédio faz parte do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade, que é tombado como Patrimônio Cultural desde 1996.
Segundo um relatório de inspeção do MPF/SE e um levantamento técnico do Iphan, a Igreja de São Benedito apresenta diversos problemas estruturais no terreno e nas fundações, que têm infiltrações. As paredes, as fachadas e o forro têm problemas de estrutura e o madeiramento do teto está parcialmente destruído. Além disso, os elementos de composição internos e externos, a ornamentação artística, os pisos, as escadas e os púlpitos estão necessitando de reformas.
O Ipahn informou ter um plano completo de restauração da igreja, mas que não dispunha de recursos para as obras. De acordo com a ação, cabe à Arquidiocese de Aracaju, proprietária do imóvel, a conservação do mesmo. Sendo um bem tombado integrante do Patrimônio Artístico Nacional, o Iphan e a União também são responsáveis pela preservação da Igreja de São Benedito.
Requerimentos - Por conta da situação emergencial da construção, destacada pelo próprio Ipahn, o procurador Rômulo Almeida requereu que a Justiça Federal conceda liminar obrigando a Arquidiocese, o Iphan e a União a cumprir, em no máximo 90 dias, as recomendações do Laudo de Vistoria do Iphan.
As intervenções incluem elaboração e execução de projeto de drenagem do terreno, proteção dos fundos da edificação, que fica abaixo de um morro, restauração da estrutura de cobertura da igreja, inclusive com a revisão do manto de telhas, restauração dos assoalhos e estruturas de madeira, elaboração e execução do projeto de prevenção de incêndio e manutenção regular dos elementos originais do imóvel.
Em caráter definitivo, o MPF/SE requereu que, além dos pedidos da liminar, a Arquidiocese de Aracaju, o Iphan e a União sejam obrigados a promover a restauração completa e definitiva da igreja, com prazo de 90 dias para apresentação do projeto da reforma e pagamento de multa diária se houver descumprimento desse prazo.
O número da ação é 0004062-98.2012.4.05 e a íntegra da petição inicial da ação está disponível no site www.prse.mpf.gov.br.

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