MPF/SE pede suspensão da construção da Rodovia SE-100
Promotores denunciam impactos ambientais e humanos
Cotidiano 29/01/2016 18h03

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a empresa Torre Empreendimentos e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) por implantarem a Rodovia SE-100 em áreas de unidades de conservação e sítios arqueológicos sem estudo prévio. Segundo os promotores, a obra foi iniciada sem Licença de Instalação.

A rodovia, que ligará Pirambu à Foz do São Francisco, possui em sua área de influência unidades de conservação, entre elas, a Reserva Biológica Santa Isabel, que abriga o maior sítio reprodutivo brasileiro da tartaruga oliva. A reserva também é região de descanso de aves migratórias e apresenta flora com mais de 200 espécies.

Além do meio ambiente natural, para o MPF/SE a obra ainda impacta o patrimônio histórico e cultural sergipano, já que na área do empreendimento foram encontrados quatro Sítios Arqueológicos (Mangueira, Upã Angaba, Robalo e Mata do Cipó).

Outro problema é que os responsáveis pela obra desconsideraram totalmente a existência de três comunidades quilombolas na área de implantação da rodovia. Nem as comunidades e nem a Fundação Cultural Palmares foram consultadas sobre a obra durante o licenciamento ambiental.

Em julho de 2015, a Torre iniciou as obras da rodovia sem Licença de Instalação emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), o que caracteriza crime ambiental e infração administrativa. Assim, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) comunicou à Adema sobre a conduta da Torre, porém, a autarquia permaneceu omissa à situação.

Diante da inércia da Adema, o ICMBio autuou a empresa Torre pelas infrações ambientais e embargou a obra. De acordo com a autuação, a construção só poderia ser retomada após levantamento do embargo e prévio cumprimento de condições exigidas pela ICMBio.

Porém, em novembro do mesmo ano, a Adema emitiu licença de instalação sem o prévio cumprimento das exigências da ICMBio e a Torre retomou a obra.

Fracionamento de Licenciamento

Durante o processo de emissão das licenças, a Torre solicitou o fracionamento da obra em lotes. A intenção da empresa foi de obter a licença apenas do primeiro lote, o que caracteriza fracionamento de licenciamento ambiental e dificulta a compreensão do impacto da intervenção como um todo.

O MPF/SE sustenta que uma obra de tamanha importância deveria ter sido analisada como cenário de impactos, já que dela resultará aumento no fluxo de veículos, especulação imobiliária e de turismo desordenado, principalmente nas praias da região.

Na ação, os promotores pedem à Justiça Federal que conceda liminar para suspender a licença de instalação da Rodovia SE-100 e que as atividades sejam suspensas até que a licença seja regularizada.

Também é pedido que a Adema fiscalize frequentemente o surgimento de loteamentos irregulares na área da obra e promova as devidas autuações, mediante a apresentação trimestral de ocorrências à Justiça.

À Adema, também é exigido que não expeça e/ou renove qualquer licença ambiental em relação à implantação na Rodovia, até que as falhas no Estudo de Impacto Ambiental sejam corrigidas e o vício de fracionamento do licenciamento ambiental seja sanado.

Um outro pedido do MPF/ SE é que as comunidades tradicionais quilombolas e a Fundação Cultural Palmares sejam consultadas, e que sejam realizados estudos antropológicos e socioambientais.

Também é solicitada à Justiça que exija que o DER/SE e a Torre recuperem a área degradada pela obra. No caso de descumprimento da liminar, é pedido que os réus paguem multa diária em valor a ser definido.

Na assessoria de comunicação do DER, a informação é de que o órgão ainda não foi notificado oficialmente desta Ação Judicial. F5 News também tentou ouvir a empresa Torre, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.

*Com informações do MPF/SE

Foto: Arquivo Agência Sergipe

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