MPF/SE: Justiça Federal determina correção de área da Rebio Santa Isabel
Decisão inclui ainda entrega do plano de manejo da Unidade, em 60 dias
Cotidiano 01/12/2016 17h00 - Atualizado em 01/12/2016 17h45

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluam, em 30 dias, o processo administrativo para correção da área da Reserva Biológica Santa Isabel. A medida, que tem caráter liminar, também obriga o ICMBio a apresentar, no prazo máximo de dois meses, o plano de manejo da Unidade de Conservação (UC). A Rebio Santa Isabel está localizada entre os municípios de Pacatuba e Pirambu, possui 45km de praias e abriga o principal sítio reprodutivo de tartarugas oliva do Brasil.

A ação do MPF/SE teve origem na constatação de que três UCs de Sergipe não possuem plano de manejo, entre elas a Rebio Santa Isabel, criada em 1988. Ou seja, há quase 30 anos que a unidade existe, mas ainda não possui o plano responsável por estabelecer, dentre outros pontos, as normas, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais em seu interior. A Lei das Unidades de Conservação (9.9985/00) estabelece que a publicação do plano deve ser feita em até cinco anos após a criação da UC.

Segundo o ICMBbio o plano de manejo da Rebio Santa Isabel não foi publicado devido às divergências sobre os limites da reserva, estabelecidos no ato de sua criação. Relatórios técnicos indicaram que a área da reserva era de 5.888 hectares e não 2.766 como estava documentado. O erro foi fruto da precariedade da tecnologia utilizada à época. Cabia ao ICMBio e Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizar a retificação, levando em consideração que a área proposta é exatamente aquela já reconhecida pelas comunidades, desde o início, como sendo parte da reserva, mas anos se passaram e a correção não foi feita.

Os prejuízos causados pela ausência do plano de manejo foi reconhecido pelo juiz federal em sua decisão, apontando que “a ausência de um plano de manejo acarreta inúmeras consequências negativas, por setraduzir na ausência do principal instrumento de gestão da Unidade de Conservação, o que leva a uma atuação funcional limitada, parcial e insuficiente, pois inexistente qualquer disciplina acerca do zoneamento e das relações da Unidade de Conservação com a sociedade local”.

A decisão inclui ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da sentença.

Fonte: MPF

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