MP requer regularização estrutural de escola em Cristinápolis
Cotidiano 08/10/2015 13h55

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça Alessandra Pedral de Santana Suzart, ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe. O objetivo é que sejam sanadas irregularidades na Escola Estadual Cel. Otávio de Souza Leite, situada no Município de Cristinápolis, a 115 km de Aracaju. 

De acordo com a Petição Inicial, a escola “não apresenta condições de funcionamento adequado, causando-se sensíveis transtornos e danos aos estudantes, professores, e demais servidores e, ainda, riscos à incolumidade física e à saúde”. O prédio teria sido construído no ano de 1960 e “ainda não havia passado por nenhuma reforma estrutural”. 

Alguns laudos técnicos produzidos confirmam a existência de sérios problemas. Segundo Relatório do Corpo de Bombeiros, o estabelecimento não possui atestado de regularidade junto ao órgão, sendo necessária a elaboração de projeto preventivo de combate a incêndio e pânico, bem como o da instalação de gás. Além disso, foram encontradas infiltrações, fossas cedendo e rachaduras comprometedoras, que apresentam risco de desmoronamento. A Divisão de Engenharia e Perícia do MP, na Informação Técnica nº 025/2014, também ratificou a necessidade de reforma, enumerando 10 providências a serem adotadas, entre elas: adequar instalação elétrica exposta; instalação/reparo de esquadrias; revisão da cobertura, para eliminar infiltrações; revisão da pintura e do reboco; acompanhamento urgente da estrutura, para verificar a real situação dos recalques e se houve estabilização; recuperação da estrutura nas áreas com armadura exposta.

No ano passado, em resposta a ofícios enviados pela Promotoria de Justiça, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) encaminhou projeto de reforma da escola, porém, mais de um ano depois, nenhuma obra foi executada. Novamente questionada sobre a estimativa de prazo para a efetivação das medidas, a SEED não se manifestou. Diante da gravidade do caso e da impossibilidade de solucioná-lo extrajudicialmente, Alessandra Pedral ingressou em Juízo. 

Liminarmente, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário determine ao Estado de Sergipe incluir no orçamento verba suficiente para a correção das irregularidades detectadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, independentemente de eventual responsabilização do agente público, nas esferas cível e criminal. As providências deverão ser levadas a efeito 60 dias após a entrada em vigor do exercício financeiro de 2016; após a decisão liminar, se posterior a esse marco; ou em razoável prazo a ser arbitrado pelo Magistrado. 

Para conhecer os pedidos (liminares e finais) na íntegra, clique aqui. 

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