MP requer que Propriá pague servidores em dia e regularize atrasos nos salários
Cotidiano 09/09/2016 14h12 - Atualizado em 10/09/2016 08h53

Após realizar diligências investigatórias, diante das informações prestadas por servidores municipais, pelos Sindicatos dos Servidores Públicos de Propriá - SINDSERV e dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE, informando sobre os constantes atrasos no pagamento dos salários pelo Município de Propriá, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil visando compelir o Município a resolver as pendências.

De acordo com a ACP, os servidores públicos daquele Município, por conta das reiteradas vezes em que deixaram de receber seus salários, estão passando por dificuldades, desprovidos dos recursos mínimos para satisfação das necessidades básicas dos ser humano, tais quais, aquisição de alimentos, medicamentos, pagamentos de taxas de água e luz, ou seja, em completa insegurança financeira.

Consta dos autos que, apesar de várias tentativas ministeriais para sanar as pendências, o Município de Propriá se mostrou silente quanto a assumir o compromisso para regularizar os vencimentos dos servidores municipais e, ainda, em tempos da “alegada” crise financeira e orçamentária contratou, por valores significativamente altos, serviços de shows e apresentações artísticas.

Na Ação, os Promotores de Justiça Antônio Fernandes da Silva Júnior e Maurício Gusmão Magalhães requereram à Justiça que obrigue o gestor a regularizar toda a folha de pagamento do Município, pagando os salários em atraso, inclusive o 13º dos servidores efetivos, comissionados ou temporários, e que não mais atrase o pagamento da folha.

O MP pleiteou, ainda, na Ação, que o Poder Judiciário determine, liminarmente, que as Agências do Banese, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica e Banco do Nordeste em Propriá limitem a movimentação financeira da Prefeitura de Propriá ao pagamento do salário dos servidores e ao pagamento para aquisição da merenda escolar e dos materiais e serviços de saúde, por serem essenciais. Até que o Município atualize os salários atrasados, não deverá realizar contratos, empenhos ou pagamentos de despesas relativas aos serviços de publicidade, propaganda ou eventos festivos.

"Tal situação não pode perdurar, eis que desumana para os que sofrem com os constantes atrasos em suas verbas alimentares e, acima de tudo, ilegal, vez que fere normas jurídicas preceituadas na Lei e na Constituição Federal. Sendo os servidores públicos vinculados à Administração Pública, o efetivo pagamento de seus salários, assume importância, também, sob outro ângulo: a garantia da correta gestão do dinheiro público”, pontuaram os Promotores na Ação.

De acordo com os agentes ministeriais, é dever de um gestor, levando em consideração a alegação de redução na arrecadação e aumento nas despesas obrigatórias, adequar o orçamento do Município à sua realidade financeira.

Fundamentado pelo artigo 11 da Lei nº 7347/85, o MP requereu, também, que seja arbitrada multa pessoal ao Prefeito de Propriá, para cada mês que atrasar o salário do funcionalismo.

Fonte: MPE

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