MP recomenda que eventos não ocupem as faixas de domínio nas rodovias
Cotidiano 19/11/2015 13h46

A Promotoria de Justiça Especializada na Fiscalização dos Serviços de Relevância Pública recomendou que organizadores que promovem eventos e/ou shows em imóveis situados às margens das Rodovias Estaduais SE050 (Rodovia dos Náufragos) e SE100 (Rodovia José Sarney) terão que obter previamente as autorizações dos órgãos públicos competentes (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Defesa Civil Municipal, DETRAN/SE, entre outros).

Além disso, deverão formular requerimento, com antecedência mínima de 30 dias, para o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com o objetivo de viabilizar o planejamento e a efetiva fiscalização da PM/SE, para assegurar que as faixas de domínio das referidas rodovias não sejam ocupadas irregularmente por ambulantes ou por qualquer pessoa.

De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes, restou apurado nos autos do Inquérito Civil, que nos eventos e shows musicais que ocorrem corriqueiramente no interior de imóveis situados às margens da Rodovia dos Náufragos e da José Sarney existe uma concentração de pedestres e de ambulantes nas faixas de domínio, o que provoca risco da ocorrência de acidentes de trânsito, além de prejudicar a mobilidade urbana.

Ainda segundo a Promotora de Justiça, “o não cumprimento da Recomendação viola os ditames da Lei Estadual n.º 6.425/2008, sob pena de adoção das providências legais cabíveis, inclusive eventual postulação de medidas preventivas, cautelares e repressivas junto ao Poder Judiciário, bem como de responsabilização civil, criminal e administrativa dos responsáveis pela ocupação irregular da área citada”.

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