MP obtém condenação de João Alves e Flávio Conceição por dano ao erário
Ex-governador terá que devolver mais de 7 milhões ao Estado Cotidiano 13/09/2016 13h52 - Atualizado em 13/09/2016 14h17O ex-governador do Estado de Sergipe, João Alves Filho, e o ex-secretário de Estado da Casa Civil, Flávio Conceição de Oliveira Neto, foram condenados a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 7 milhões e 130 mil reais, valor total do prejuízo causado ao Erário, por violação à Lei e aos princípios basilares da Administração Pública.
A sentença é do Juiz de Direito Isaac Costa Soares de Lima que reconheceu a pertinência dos pedidos formulados pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e, baseado na Constituição Federal, na Legislação Infraconstitucional e nos elementos de provas carreados aos autos da ACP, condenou os réus pela prática de improbidade administrativa.
Consta dos autos que o então governador e o secretário da Casa Civil à época, utilizaram recursos públicos para pagamento de ajuda financeira a pessoas físicas, ou seja, cerca de 7 milhões de reais foram distribuídos pelos então gestores a pessoas físicas, sob a rubrica de ajuda financeira, sem a existência de Lei Estadual específica que regulamentasse a matéria, a exemplo da autorização de ajuda financeira a um médico para custear tratamento oftalmológico.
“Não identifiquei na defesa dos réus nenhuma documentação que comprovasse a existência de Lei específica que regulamentasse os auxílios financeiros fornecidos a particulares, por isso restou comprovada a ilicitude da conduta”, pontuou o magistrado na Sentença.
Fonte: MPE

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