MP denuncia homem que maltratou animal em Graccho Cardoso
Cotidiano 04/04/2013 08h16O Promotor de Justiça da Comarca de Aquidabã, Edyleno Ítalo Santos Sodré, após analisar o Processo nº 201360290009, ofereceu denúncia em face de Celso Costa Ferreira, de 76 anos de idade, pela prática de crime ambiental de acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98 - “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - com a causa de aumento prevista no § 2º - “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
De acordo com o promotor de Justiça, o crime ocorreu no último dia 16 de fevereiro, por volta das 18h. O denunciado amarrou em seu carro um animal da espécie Asinina de raça Jegue e o arrastou por cerca de 4 (quatro) quilômetros. Embora tenha recebido tratamento emergencial no Hospital Veterinário Vicente Borelli, da Faculdade Pio Décimo, por conta da gravidade das lesões, o animal precisou ser sacrificado.
O crime, praticado com extrema violência e crueldade, teve grande repercussão social, inclusive com veiculação na mídia nacional e foi alvo de campanhas que repercutiram nas redes sociais.
O MP realizou audiência preliminar no dia 20 de março, ocasião em que foi apresentada proposta de transação penal aceita e homologada pela Justiça de Graccho Cardoso que estabelecia a confecção de placa metálica com o texto disposto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98: “Quem pratica ato de abuso, maus tratos, fere ou mutila animais, comete crime e, se o animal vier a morrer poderá pegar prisão de até um ano e quatro meses, além de pagar multa”. A placa deveria ser afixada no canteiro localizado na entrada da Cidade de Graccho Cardoso.
Além disso, a proposta estabelecia que o autor do crime prestaria serviços à comunidade na razão de 08 horas semanais, no mínimo em dois dias da semana, pelo período de 01 ano e pagaria uma multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). a qual foi rejeitada pelo autor do fato.
A proposta de transação penal foi rejeitada pelo autor do fato em questão e, diante da recusa, o juiz de Direito Roberto Flávio Conrado de Almeida disse: “Diante da recusa da transação penal, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito”.
Em cumprimento a Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo por 02 (dois) anos, nas mesmas condições da transação penal, requerendo a condenação do réu nas penas do crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê uma pena de três meses a um ano de detenção e multa, podendo esse tempo de detenção ser aumentado, já que ocorreu a morte do animal.
Fonte: Assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual

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