MP de Contas quer que Estado de SE realize concurso para professor
Cotidiano 03/03/2017 14h35 - Atualizado em 03/03/2017 16h33Forma adotada atualmente pelo Governo do Estado, a reiterada contratação de professores mediante processo seletivo constitui uma ofensa flagrante ao princípio do concurso público. Este é o posicionamento do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Pelo menos desde 2014 a Seed tem celebrado contratações temporárias e que têm sido renovadas”, destaca o procurador Eduardo Côrtes, acrescentando que a Administração é ciente da situação de carência desde o concurso público realizado em 2012, quando o número de aprovados foi inferior ao quantitativo de vagas previsto no edital.
Segundo ele, essa circunstância, por si, é suficiente para descaracterizar uma autêntica emergência e excepcionalidades próprias da contratação temporária.
Côrtes é o autor do Despacho emitido após analisar a real necessidade do Processo Seletivo Simplificado N. 01/2017, deflagrado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), com o objetivo de contratação temporária de 128 professores para as disciplinas de Arte, Biologia, Filosofia, Física e Sociologia.
“A mera necessidade do serviço e o bem público visado não autorizam, genericamente, a superação do concurso público. Afinal, a atividade de docência é de natureza permanente”, conclui o procurador.
O pedido de instauração do processo foi encaminhado ao conselheiro Carlos Alberto Sobral, que é o responsável pela área de controle e inspeção da qual faz parte a Seplag.
Fonte: TCE/SE

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
