MP dá prazo de três dias ao Estado de SE para regularizar radioterapia
Cotidiano 02/10/2015 17h21

Por Ana Rolemberg

Uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, determina que o Estado promova, em 72 horas, medidas para regularização dos inúmeros problemas em seus serviços de oncologia, com preferência aos pacientes em fila de espera para tratamento radioterápico.

A medida liminar determina procedimentos emergenciais acerca das irregularidades na saúde de Sergipe relacionadas ao câncer, desde 2014, por conta do não cumprimento por parte do Estado. O MP abordou aos autos do processo petição notificando o descumprimento das medidas e reiterando a continuidade e o agravo dos problemas, bem como o acréscimo no número de pacientes que necessitavam dos serviços de oncologia.

Na decisão, a juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva intimou o Estado de Sergipe para, no prazo de 3 dias, comprovar a instalação de novo aparelho de radioterapia, com tecnologia tridimensional 3D, para atender aos pacientes oncológicos, não permitindo formação de novas filas de espera por mais de 60 dias, após diagnóstico da doença.

O Estado deverá comprovar, ainda, que todos os pacientes que aguardam em lista de espera estão recebendo o tratamento radioterápico em locais disponibilizados pelo Estado, ou através de Tratamento Fora do Domicílio – TFD, atendendo a ordem de prioridade pelo estágio da doença.

Além disso, o Estado de Sergipe deverá encaminhar a relação nominativa, controlada pelo Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso - SIGAU, dos pacientes com câncer que aguardam tratamento radioterápico com datas de registro e identificação do estágio atualizado da doença, para que seja comprovada a adoção e realização da avaliação médica e realização de exames laboratoriais necessários a cada um.

O processo de nº 201411800337 ainda não foi notificado, porém, a magistrada determinou que acontecesse pessoalmente, para o secretario ter ciência das medidas judiciais impostas pelo descumprimento da tutela antecipada, advertindo-o, inclusive, acerca da multa fixada e da responsabilidade criminal por prática de crime de desobediência e improbidade administrativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa MP/SE

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos