Movimento cresce 40% e estradas têm fiscalização reforçada em Sergipe
Cotidiano 30/10/2015 08h08Da Redação
As Polícias de trânsito realizam desde às 00h desta sexta-feira (30) até a próxima segunda-feira (30) a Operação Finados nas estradas estaduais e federais que cortam Sergipe. A estimativa é de que o movimento de veículos aumente 40% no período, por isso a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv) e a Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) intensificam os trabalhos de fiscalização nas rodovias, para garantir a segurança da população e inibir a ocorrência de acidentes.
De acordo com a PRF, ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e lotação no transporte coletivo, uso do cinto de segurança (também nos bancos do passageiro) e a Lei Seca estão entre os focos de fiscalização. A CPTran realiza blitzes educativas em várias vias de Aracaju, bem como nas regiões onde há maior fluxo de pessoas e nas imediações de bares e praias, observando o combate à alcoolemia. Já a CPRv vai reforçar o policiamento com blitzes itinerantes nas rodovias SE 100, SE 050, SE 270, SE 170 e Rota do Sertão,
A CPRv orienta que os condutores devem redobrar a atenção nos seguintes trechos: 170 (trecho de Itabaiana- Moita Bonita); 270 (trecho de Salgado e Lagarto); SE 100 (nos trechos das Praias do Litoral Sul e da Barra dos Coqueiros a Pirambu) e 050 (trecho da Melício Machado).
Nas rodovias federais que passam por Sergipe os cuidados devem ser intensificados nos seguintes locais: obras na pista - Na BR 101 norte, entre os municípios de Rosário do Catete e Propriá, há obras de duplicação. Em alguns pontos não há acostamento e a cessão da pista de concreto no km 93 da BR 101 requer atenção.
Confira outras orientações da PRF
Velocidade – Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos.
Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915,40, ter a carteira suspensa por até 12 meses e ser impedido de seguir viagem, além de implicações criminais, a depender do teor alcoólico constatado.
Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões, pois o deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta sua visualização pelos veículos que estão em sentido contrário.
Restrição de veículos de carga
Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição. Confira dias e horários.
- 30/10/2015 (sexta-feira) - das 16h à meia-noite
- 31/10/2015 (sábado) - das 06h ao meio-dia
- 02/11/2015 (segunda-feira) - das 16h à meia-noite
*Com informações da PRF

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