Ministério Público premia os “Melhores Arrazoados Jurídico e Forense”
Seminário trouxe a público debate sobre Justiça terapêutica
Cotidiano 17/02/2014 18h45

Por Sílvio Oliveira

A promotora de Justiça do distrito de São Cristóvão, Lenilde Nascimento Araújo, e o servidor do Ministério Público do Estado de Sergipe Luan Silva Santos receberam do procurador-geral do MP/SE, Orlando Rochadel, a premiação como os melhores arrazoados na categoria jurídico e forense, dentro da programação do Seminário “Drogas: uma problemática multidisciplinar”, ocorrido no auditório da sede do órgão, nesta segunda-feira, 17, em Aracaju (SE).

Luan Silva Santos (foto ao lado) explicou que o tema deste ano foi mobilidade urbana e quando escreveu o artigo “Mobilidade Urbana sobre a Perspectiva do Desenvolvimento Sustentável” não pensava que seria o escolhido. “Há uma comissão julgadora composta por promotores e fico feliz porque me propus a falar sobre a mobilidade na época das manifestações, em julho, e felizmente foi o agraciado”, disse.

O procurador de Justiça Ernesto Anízio Azevedo Melo iniciou o evento com um momento de reflexão.  Logo após, o doutor em Ciências Políticas pela USP Guaracy Mingardi proferiu a palestra “Análise Criminal e o Tráfico de Drogas”.

O juiz de Direito de Pernambuco e doutor em Direito Penal pela USP Flávio Augusto Fontes de Lima (foto abaixo) finalizou o evento fazendo uma análise sobre o Judiciário e as drogas na palestra “Justiça Terapêutica”.

Ele mostrou que tentar transferir as diversas questões sociais para a Justiça Penal é um pensamento errôneo, e definiu o que seria justiça terapêutica: “É algo que já existe há algum tempo. Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, se falou muito em Justiça terapêutica. É quando se tenta fazer as pessoas que têm problemas sérios com álcool e drogas procurarem tratamento - o policial, o promotor, o servidor do Tribunal, qualquer influência que se venha a ter sobre a situação de usuários de álcool e drogas”, disse.

Ele questionou o pensamento de que, para o tratamento ter êxito, é imprescindível a vontade do usuário e diss

e que a Justiça tem alçada apenas sobre um dos três casos - o tratamento compulsório, com intermédio de um laudo médico. No caso dos tratamentos voluntário e involuntário, a Justiça não tem interferência.

Foto: Sílvio Oliveira

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