Ministério Público de Sergipe acompanha caso de incêndio no Makro
Cotidiano 12/01/2017 13h48 - Atualizado em 16/01/2017 12h37

Por Fernanda Araujo

O Ministério Público de Sergipe acompanha o caso do incêndio da rede de supermercados atacadista Makro, que destruiu a loja em Aracaju na noite dessa terça-feira (10). A Promotoria dos Direitos do Consumidor oficiou o Corpo de Bombeiros para que informe se a loja possuía a aprovação do Projeto de Combate à Incêndio e Pânico.

F5 News apurou que o atestado de Sistemas dos Equipamentos de Segurança Contra Incêndio do estabelecimento está vencido desde julho do ano passado. O último certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, que dá garantias de que o local está preparado para o risco de incêndio e pânico, foi emitido em 2014. O documento é emitido anualmente, podendo ser prorrogado por mais um ano.

A promotora Euza Missano explica que oficiou ontem (11) a Corporação para que, no caso do projeto estar vencido ou não existir, informe ao MP quais foram as providências adotadas. A Promotoria ainda aguarda as informações oficiais, mas presume que se qualquer estabelecimento não tiver esse documento já há indícios de irregularidade no funcionamento.

“Eu não estou dizendo que é o caso do Makro porque não recebi o material do Corpo de Bombeiros, estou conjecturando. Se qualquer estabelecimento não possui aprovação, ele está funcionando de maneira irregular. Genericamente todo estabelecimento comercial só pode funcionar com aprovação de um Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, e se for de alimentos, hospitais e clínicas, com alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária municipal”, esclarece Euza Missano.

A falta desses certificados de segurança e alvarás se reflete em vários outros estabelecimentos, sejam públicos ou privados. Em 2016 vários procedimentos foram instaurados pelo MP a casas de show, postos de combustíveis, hospitais, clínicas e estádios de futebol. Para os que continuaram irregulares o caso foi judicializado. Tramitam ações contra supermercados e em desfavor do Estado em face do Teatro Tobias Barreto e do Centro de Convenções de Sergipe, que chegou a ser interditado.

Para abrir um empreendimento o proprietário deve solicitar o Projeto de Combate a Incêndio e Pânico ao Corpo de Bombeiros para que seja analisado. Já quando o documento estiver prestes a vencer, cabe ao proprietário pedir a renovação e também aos órgãos técnicos  promover as fiscalizações periódicas preventivas, conforme explica a promotora.

“Os órgãos técnicos de fiscalização empreendem o processo de fiscalização e, na ocorrência de irregularidade, eles encaminham ao MP para que a gente adote providências. Mesmo existindo o Projeto aprovado, quaisquer alterações de estrutura devem ser ratificadas no projeto. No momento que é emitido um alvará, a fiscalização é incircunstancial. Tem que ter as fiscalizações periódicas, que são feitas para manutenção, e as anuais para renovação dos documentos”, afirma.

Em caso de irregularidades, o Ministério Público instaura um inquérito civil ou procedimento administrativo; notificando as partes envolvidas para que apresentem as informações. Dependendo da situação, se não houver risco de acidente ou incêndio, a Promotoria estabelece prazo para adequação. Já  em caso de mínima condição de risco e se não houver a regularização imediata, o MP ajuíza Ação Civil Pública pedindo a interdição do estabelecimento.

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