Ministério Público ajuíza ação civil contra a empresa Ricardo Eletro
Cotidiano 18/07/2013 12h29

“Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de tributos incidentes e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” são direitos básicos do consumidor.

A fim de proteger esses direitos, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Daniel Carneiro Duarte, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da empresa “Ricardo Eletro Divinópolis LTDA”, pela prática de juros remuneratórios em vendas a prazo, sem a devida informação ao consumidor.

A Promotoria de Defesa do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública da Capital tomou conhecimento, através do processo que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca.

Segundo o Promotor de Justiça, a empresa tem agido de forma irregular no mercado de consumo, pois expõe à venda produtos sem informar claramente os encargos incidentes sobre o preço, em decorrência da operação de financiamento embutida na compra e venda.

“Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor não é devidamente informado dos encargos decorrentes da operação de crédito contratada. A responsabilidade por tal informação deve ser da empresa, através das suas lojas e vendedores. Além disso, o réu não cientifica o consumidor, no caso de compras a prazo, as taxas de juros praticadas pelas financeiras que operam em suas lojas, bem como do quanto aquela operação de crédito representa, em moeda, para o contratante.”, explicou Dr. Daniel.

Diante do exposto, o MP requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, impondo ao réu a obrigação de fazer consistente em informar clara, precisa e ostensivamente, em toda publicidade e oferta que realize, o preço à vista, a taxa de juros praticada para compra a prazo, bem como o preço final do produto, caso o consumidor opte pela compra parcelada. Requer, também, que seja reparado os danos sofridos pelos consumidores que adquiriram os produtos na forma investigada nos autos, por preços superiores àqueles constantes da oferta, de acordo com o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

 

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos