Mais de 73 mil eleitores sergipanos justificaram o voto em 2016
Cotidiano 08/02/2017 16h39 - Atualizado em 08/02/2017 18h35Por F5 News
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, nesta quarta-feira (8), o número de justificativas eleitorais apresentadas durante as eleições municipais de 2016. De acordo com o relatório da Justiça Eleitoral, 73.906 eleitores justificaram o voto no primeiro turno do pleito em Sergipe.
Os dados do TSE mostram que, do total de justificativas dos eleitores sergipanos, a maior parte foi feita no próprio estado - mais de 26 mil. O segundo estado que mais recebeu justificativas de sergipanos foi São Paulo, com 18.551, seguido do Rio de Janeiro, com 4.548 e de Santa Catarina, onde foram registradas 2.395 justificativas de eleitores sergipanos.
O levantamento também aponta o número de justificativas de eleitores de outros estados que foram registradas em Sergipe. Conforme o TSE, os cartórios eleitorais sergipanos receberam 55.396 justificativas de voto - mais de 11 mil de eleitores baianos, mais de cinco mil dos paulistas e cerca de três mil dos eleitores do estado de Alagoas.
O eleitor que não apresentou a justificativa no dia da eleição teve até 60 dias após cada turno da votação para comprovar a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem perdeu o prazo terá de pagar multa, de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça. Para regularizar a situação é preciso procurar um cartório eleitoral. Veja os endereços em Sergipe.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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