Lixo: juíza revoga decisão que suspendeu contrato emergencial da Torre
Cotidiano 22/04/2017 22h11 - Atualizado em 24/04/2017 14h53Por Will Rodriguez
A juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível, reformulou a decisão que suspendeu o contrato emergencial entre a Prefeitura de Aracaju e a empresa Torre para coleta de lixo da capital e autorizou a prorrogação do contrato da Cavo por 70 dias.
A nova decisão, publicada neste final de semana, atende ao pedido de reconsideração impetrado pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e foi tomada após uma audiência de conciliação entre a Cavo, Torre e Emsurb que terminou sem consenso.
Na decisão, a magistrada afirma que a liminar da 3ª Vara Cível, deferida em março, precisou ser revista porque o pedido formulado pelo Ministério Público para prorrogação do contrato da Cavo “substitui sobremaneira o mérito administrativo e o direito do gestor público de escolha”.
A juíza ainda destaca que a reformulação da liminar não discute a validade do contrato com a Torre e nem trata das suspeitas de fraude na licitação que foram encaminhadas esta semana pela Polícia Civil à 3ª Vara Criminal. “Havendo suspeitas de que a nova contratação possuiu fraudes deverá o Ministério Público mover ação própria com o fito de restaurar a legalidade... inclusive no que tange à velocidade com que a nova contratação fora realizada”, afirma.
A juíza decidiu que a revogação da liminar concedida anteriormente não implica automaticamente a rescisão do aditivo celebrado entre a Emsurb e a Cavo.
Dessa forma, segundo a magistrada, caberá a Emsurb decidir se vai manter o contrato emergencial celebrado com a Torre, se vai celebrar novo contrato com a Cavo ou ainda se vai optar por realizar uma nova concorrência. “Em qualquer dos casos, o Judiciário está devolvendo ao administrador público o ônus de seu cargo: a realização de escolhas e o custo de arcar com elas”, conclui.
A PMA informou, nesta segunda-feira (24), que deve decidir qual empresa assumirá a coleta do lixo até o final desta semana.

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