Liminar mantém a cobrança da taxa para Personal Trainer nas academias
Cotidiano 11/11/2015 12h45

Em decisão monocrática, publicada nesta quarta-feira (11), nos autos do Mandado de Segurança (MS) 201500127477, o Relator Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015, que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso a academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços.

Em suas razões, o relator explicou que a referida lei trata de Direito Civil (Prestação de Serviços e Proteção e uso da Propriedade) e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria. "A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei", concluiu o magistrado.

Ao final, o Des. Ricardo Múcio deferiu a liminar para proibir a aplicação das sanções previstas no art. 3º da Lei 4.682/2015 em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos "Personal Trainers".

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