Licença para obras do aeroporto de Aracaju segue na Justiça
Cotidiano 13/05/2015 12h30

Por Elisângela Valença

As obras de ampliação do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju, foram parar na Justiça. A Prefeitura de Aracaju entrou com uma ação argumentando que a Infraero, responsável pela obra, está com a licença municipal vencida há quase um ano. Um mandado de segurança deu permissão para que as obras no aeroporto continuassem.

Segundo o assessor de Comunicação da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), Ademar Queiroz, a Prefeitura de Aracaju está seguindo a lei. “Obras civis precisam da licença da Prefeitura. Não estamos falando de obras na pista ou áreas específicas da aviação, mas a parte civil, como a ampliação do terminal de passageiros, área de vivência”, disse o assessor. Com o mandado de segurança, a Prefeitura tem até o dia 20 para apresentar defesa.

A Infraero se pronunciou através da seguinte nota:

“A competência para estabelecer normas técnicas e fiscalizar as atividades de construção, reforma e ampliação de aeroportos encontra-se distribuída entre a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SAC-PR), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Comando da Aeronáutica (Comaer) e a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero), nos termos da Constituição Federal, do Código Brasileiro de Aeronáutica e da legislação para o setor, o que afasta a competência, ainda que concorrente, das autoridades municipais.

Com efeito, o alvará de obra, de funcionamento ou o documento de “habite-se” emitido pela autoridade municipal é inexigível da Infraero, porque tais documentos correspondem aos certificados operacionais emitidos pela Anac, no âmbito de sua atribuição legal.

Assim, tendo em conta as limitações impostas pela Constituição Federal ao poder de tributar e o princípio tributário da legalidade estrita, não há de se falar em pagamento de taxas decorrentes da expedição ou manutenção de licenças municipais para aeroportos públicos, visto que as autoridades municipais não têm competência para fiscalizar construção, reforma ou autorização de atividades em aeroportos públicos federais.

Por fim, cabe assinalar que a Infraero conta com uma norma que institui procedimento para obtenção de licença para construção ou modificação das características dos aeroportos sob sua administração e da infraestrutura que integra o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), estabelecendo, que as referidas autorizações devem ser requeridas perante a Anac ou ao Comaer, conforme o caso.”

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