Lei que isenta consumidor de taxa de estacionamento é sancionada
Cotidiano 05/03/2013 20h00
Clientes que comprovem despesas em estabelecimentos comerciais não precisam mais pagar taxas de estacionamento cobradas por estas empresas. A lei 7.595, que regulamenta esta e outras vantagens para os consumidores, é de autoria da deputada Ana Lúcia (PT) e do deputado Venâncio Fonseca(PP) e entrou em vigor ontem, 04. O cliente que permanecer no estabelecimento comercial por tempo inferior a trinta minutos também será isento da taxa.
A medida vale apenas para os consumidores que apresentem nota fiscal emitida no mesmo dia, comprovando assim a despesa efetuada no estabelecimento. Já nos casos em que não for possível demonstrar o consumo, a lei regulamenta que as taxas devem ser cobradas de maneira fracionada a cada cinco minutos, respeitando a proporção do valor relativo a uma hora de estacionamento.
Com a iniciativa, os estabelecimentos como supermercados, lojas, shoppings centers e instituições de ensino privado, são ainda obrigados a informar à população o que regulamenta a lei, por meio de afixação de cartazes informativos em suas dependências.
A medida foi adotada como forma de coibir a “venda casada”, situação em que a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra ou pagamento de outro, que nem sempre é de interesse do comprador. A prática, expressamente proibida pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
Apesar de se configurar uma conduta comercial abusiva e desleal, a chamada “venda casada” vinha sendo praticada por alguns estabelecimentos de Sergipe. Um exemplo disso é que, para se obter um determinado produto ou serviço nos shoppings da capital, o consumidor era obrigado a contratar os serviços de estacionamento do local, condicionando assim um serviço a outro. Com a Lei 7.595, o cidadão está protegido desta prática que mascara a exploração do consumidor, retirando sua liberdade de escolha, em nome de vantagens desproporcionais para o fornecedor.

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