Lei do cheque-caução é cumprida por principais hospitais particulares
Cotidiano 30/06/2012 23h00

Por Sílvio Oliveira

A Lei 12.653, que caracteriza como omissão de socorro a conduta de condicionar o atendimento médico hospitalar de urgência ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários, vem sendo cumprida pelos três principais hospitais de Aracaju. É o que mostram os hospitais Primavera e São Lucas, ao afixar informes sobre a legislação nos setores de urgência. O hospital e maternidade Renascença não informa aos usuários, como manda a lei, mas garante que o cheque-caução não é solicitado aos clientes há anos.

O advogado Marcos D’Ávila Fernandes (foto abaixo) explica que a nova legislação acresce um dispositivo ao Código Penal de forma expressa, imputando como conduta criminosa aquele que se recusar a prestar assistência medica ou exigir qualquer tipo de caução para essa assistência. “É um aspecto da ótica do Direito Penal. A lei veio para incluir um dispositivo que é o Art. 135A no Código Penal. Na relação de consumo já existia uma resolução da Agência Nacional de Saúde - a 44/2003 -, que já previa esta impossibilidade”, esclarece.

D’Ávila Fernandes destaca duas questões, uma  no plano do Direito Cível, no âmbito privado, que é a atitude dos prestadores de serviço dos planos de saúde frente ao consumidor, e a tipificada no Código Penal, que é a criminalização da exigibilidade do cheque-caução.

“Os hospitais são obrigados a prestar assistência e não podem exigir caução. O que me parece é que a Lei quer assegurar o direito do cidadão à vida, salvaguardar a vida do cidadão. Questões relativas a como será operada a quitação do crédito e despesas, o legislador elege como secundária”, diz.

A assessoria de Comunicação do hospital Primavera garante que a lei é cumprida pela unidade hospitalar e levou a equipe de F5 News para fotografar o aviso afixado no setor de urgência.

O hospital São Lucas também afixou o informe em local visível da urgência (fotos principal e segunda ao lad

o).

O hospital e maternidade Renascença não disponibiliza o infome na urgência, como manda a legislação, mas o contador da empresa, Antônio Marcos Santana Andrade, garante que o hospital não se ateve à esse aspecto porque há muitos anos deixou de solicitar caução. “Ajuizamos um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público antes mesmo da nova legislação. Não tivemos problema em nos adequar e vamos providenciar colocar o informe”, antecipou.

Ministério Público, Procon, OAB

O projeto original foi elaborado pelos Ministérios de Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, no início de 2012. O servidor teve atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília,

após sofrer um infarto. No momento da chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.

Caso haja descumprimento da legislação, a detenção é de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicar em caso de morte.

A orientação é que os cidadãos que tiverem negado o atendimento hospitalar por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulários deverão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Deve procurar toda a gama que estiver à disposição dele, o Ministério Público, o Procon e a OAB também está à disposição”, sugere Marcos D’Ávila.

Fotos: Sílvio Oliveira

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