Lei do cheque-caução é cumprida por principais hospitais particulares
Cotidiano 30/06/2012 23h00Por Sílvio Oliveira
A Lei 12.653, que caracteriza como omissão de socorro a conduta de condicionar o atendimento médico hospitalar de urgência ao cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários, vem sendo cumprida pelos três principais hospitais de Aracaju. É o que mostram os hospitais Primavera e São Lucas, ao afixar informes sobre a legislação nos setores de urgência. O hospital e maternidade Renascença não informa aos usuários, como manda a lei, mas garante que o cheque-caução não é solicitado aos clientes há anos.
O advogado Marcos D’Ávila Fernandes (foto abaixo) explica que a nova legislação acresce um dispositivo ao Código Penal de forma expressa, imputando como conduta criminosa aquele que se recusar a prestar assistência medica ou exigir qualquer tipo de caução para essa assistência. “É um aspecto da ótica do Direito Penal. A lei veio para incluir um dispositivo que é o Art. 135A no Código Penal. Na relação de consumo já existia uma resolução da Agência Nacional de Saúde - a 44/2003 -, que já previa esta impossibilidade”, esclarece.
D’Ávila Fernandes destaca duas questões, uma no plano do Direito Cível, no âmbito privado, que é a atitude dos prestadores de serviço dos planos de saúde frente ao consumidor, e a tipificada no Código Penal, que é a criminalização da exigibilidade do cheque-caução.
“Os hospitais são obrigados a prestar assistência e não podem exigir caução. O que me parece é que a Lei quer assegurar o direito do cidadão à vida, salvaguardar a vida do cidadão. Questões relativas a como será operada a quitação do crédito e despesas, o legislador elege como secundária”, diz.
A assessoria de Comunicação do hospital Primavera garante que a lei é cumprida pela unidade hospitalar e levou a equipe de F5 News para fotografar o aviso afixado no setor de urgência.
O hospital São Lucas também afixou o informe em local visível da urgência (fotos principal e segunda ao lad
o).O hospital e maternidade Renascença não disponibiliza o infome na urgência, como manda a legislação, mas o contador da empresa, Antônio Marcos Santana Andrade, garante que o hospital não se ateve à esse aspecto porque há muitos anos deixou de solicitar caução. “Ajuizamos um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público antes mesmo da nova legislação. Não tivemos problema em nos adequar e vamos providenciar colocar o informe”, antecipou.
Ministério Público, Procon, OAB
O projeto original foi elaborado pelos Ministérios de Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, no início de 2012. O servidor teve atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília,
após sofrer um infarto. No momento da chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.Caso haja descumprimento da legislação, a detenção é de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicar em caso de morte.
A orientação é que os cidadãos que tiverem negado o atendimento hospitalar por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulários deverão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Deve procurar toda a gama que estiver à disposição dele, o Ministério Público, o Procon e a OAB também está à disposição”, sugere Marcos D’Ávila.
Fotos: Sílvio Oliveira

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