Lei 12.971/2014 endurece Código de Trânsito Brasileiro
Valores das multas aumentam. Objetivo é diminuir mortes e acidentes Cotidiano 01/11/2014 07h00Por Elisângela Valença
Desde que o Brasil assinou o pacto pela Década de Ação Pelo Trânsito Seguro 2011-2020, diversas ações estão acontecendo na tentativa de diminuir a mortalidade. A ideia é reduzir os números em 50%, até o ano de 2020. “Temos reduzido estes números, mas ainda temos mais a fazer”, disse o inspetor Queiroz Souza, da Sessão de Policiamento e Fiscalização da Polícia Federal em Sergipe (SPF/PRF-SE).
Para conquistar a meta, diversos setores têm se somado e algumas das ações têm sido o endurecimento das leis. “Todos os envolvidos com o trânsito têm trabalhado com a conscientização, mas, infelizmente, quem não age pela consciência, vai ter que agir pela punição”, comentou o inspetor.
Depois de a Lei Seca, para inibir a embriaguez ao volante, foi a vez de se endurecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 12.971/2014 traz mudanças administrativas (valores de multas) e penais (punições) para inibir as condutas mais lesivas no trânsito.
Os famosos rachas (disputas entre veículos) e ultrapassagens indevidas então entre elas. “Em Sergipe, a ultrapassagem indevida que culmina numa colisão frontal é a maior responsável pelas mortes nas rodovias sergipanas”, informou Queiroz. “O pior é que as pessoas fazem disso uma prática, uma rotina. Em apenas seis horas de trabalho, num ponto da BR 235, dois de nossos patrulheiros fizeram 98 autuações, sendo 85 por ultrapassagem indevida. Isso em apenas seis horas”, ressaltou.
Usar o acostamento para fugir do engarrafamento ou fazer uma ultrapassagens também entrou na lista. “As pessoas não têm ideia do risco que levam aos outros usando o acostamento. Além de poder atropelar um ciclista ou um pedestre, atrapalha o serviço de socorro da PRF e de ambulâncias em caso de acidente. As viaturas já têm dificuldades de chegar até o local do acidente por conta do engarrafamento e ainda tem gente bloqueando o acostamento, impendo o tráfego do socorro”, comentou Queiroz.
Os valores das multas mais que dobraram e ainda haverá a suspensão do direito de dirigir. E caso haja reincidência dentro do prazo de 12 meses, o valor da multa será duplicado.
Até ontem, um acidente que resultasse em morte, num caso mais leve, o condutor causador era detido e poderia responder em liberdade e o delegado poderia arbitrar a fiança. “A partir de hoje, numa situação como essa, em vez de detenção, há a reclusão; numa situação mais branda o condutor entra num regime semi-aberto e a fiança, se houver, só vai ser arbitrada pelo juiz”, explicou inspetor Queiroz. “E se o condutor que causou a morte estiver alcoolizado, já vai preso logo”, acrescentou.
E teve gente que não se incomodou muito com o endurecimento das penas. “Eu achei foi ótimo”, disse o taxista Célio Dantas. “O povo dirige irresponsavelmente, não agiliza o lado dele e ainda expõe a vida dos outros a riscos. Tem que endurecer mesmo. Quem anda correto não se preocupa com punição”, disse.
“Quem não age pelo amor, responde pela dor. Parece que as pessoas só obedecem quando aperta no bolso. É horrível ouvir alguém dizer que não vai furar o sinal porque tem um guarda olhando ou que vai reduzir a velocidade porque tem um radar. As pessoas esquecem que elas podem destruir a vida dos outros, destruir famílias”, comentou a comerciante Rejane Silva.

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
