Justiça suspende contratos temporários em Areia Branca (SE)
Cotidiano 11/05/2017 18h05 - Atualizado em 13/05/2017 13h25

Por Nathália Passos

Nesta quinta-feira (11), a pedido do Ministério Público, a Justiça determinou suspensão de contratos temporários na Prefeitura de Areia Branca, centro-leste de Sergipe.

A suspensão atende aos pedidos constantes da Ação Civil Pública como obrigação conciliada pelo Ministério Público de Sergipe e  determinou a suspensão dos contratos temporários firmados pelo Município de Areia Branca, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Tribunal de Contas de Sergipe suspendeu o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, aberto pela Prefeitura de Areia Branca, em razão de ter encontrado falhas no seu edital, tendo em vista evitar comprometimento nos princípios administrativos constitucionais.

O Município anulou o edital do concurso e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Promotoria de Justiça de Areia Branca, através do qual se comprometeu, dentre outros itens, a promover "a contratação temporária emergencial de empregados públicos do quadro do Município distribuídos em toda a estrutura administrativa, nas áreas da saúde, educação e assistência social, pelo período máximo de um ano, ou, antes desse prazo, com a contratação mediante concurso público”, conforme firmado à época.

Mesmo assim, logo após a celebração do TAC, o Município contratou, diretamente, sem adotar processo seletivo, 38 servidores para cargos de motorista, professor, assistente de administração, nutricionista e serviços gerais.

De acordo com o promotor de Justiça Walter César Nunes Silva, a admissão de pessoal da maneira que foi feita pelo Município de Areia Branca desobedece a  leis de âmbito  Municipal e Federal - ou seja, as contratações diretas não se justificam, já que não houve calamidade pública, emergência ambiental ou na área de saúde, que dessem suporte à conduta da Prefeitura.

O juiz de direito Fernando Luís Lopes Dantas,  na sua decisão, ressaltou que, por ser situação na qual se vislumbra provável ilegalidade, é "cabível a intervenção do Poder Judiciário, sempre que o administrador se utilizar de instrumentos ou mecanismos vedados pela Lei, o Judiciário atuará para impedir que a ilegalidade seja cometida ou para estancar-lhe os efeitos”.

 F5News entrou em contato com a prefeitura de Areia Branca, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

*Com MP

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