Justiça obriga a distribuição de medicamentos para quimioterapia
Estado e Fundação Hospitalar de Saúde devem cumprir determinação Cotidiano 20/03/2015 15h50A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, em caráter de urgência, providenciem a distribuição dos medicamentos quimioterápicos antineoplásicos, em quantitativo suficiente para atender à demanda de pacientes oncológicos em tratamento no Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE.
Além disso, a magistrada expediu mandato de intimação pessoal para o secretário de Estado da Saúde e para o diretor presidente da FHS, informando sobre a determinação de cumprimento da liminar deferida desde 27 de março de 2012 e que, de acordo com os autos, não foi cumprida até a presente data.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe em 26 de março de 2012. “Vale indagar quantas pessoas neste intervalo de tempo perderam a vida em razão da indiferença e da insensibilidade dos administradores públicos que certamente não precisam da rede pública para tratar suas moléstias”, questionou a juíza na decisão.
Simone determinou, ainda, que o Estado de Sergipe não aplique recursos públicos próprios do Erário estadual, em campanhas publicitárias que envolvam matéria institucionais ou promocionais do Governo enquanto não for regularizada a distribuição dos medicamentos.
Caso haja novo descumprimento do ordenado judicialmente, foi autorizado o bloqueio de verbas estaduais no valor de R$ 5 mil reais diários, bem como, comprovado o descumprimento, os documentos deverão ser enviados ao Procurador-Geral de Justiça e servirão de instrução para uma Ação Penal pela prática, em tese, de crime de desobediência à ordem judicial.
Para mais informações consulte o site do TJ/SE. Número do Processo: 201210300482 - 3ª Vara Cível de Aracaju

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