Justiça manda cancelar transferência da folha dos servidores de Aracaju
Cotidiano 18/08/2014 17h25

Por Will Rodrigues

Uma liminar da juíza titular da 18ª Vara Cível de Aracaju, Elvira Maria de Almeida Silva, expedida nesta segunda-feira (18), acatou o pedido da nova ação civil pública do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e determinou a suspensão da transferência da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju para a Caixa Econômica Federal (CEF). Além de suspender a comercialização da folha, a Justiça cancelou todo o objeto do procedimento denominado de “dispensa de licitação nº003/2014” para a Caixa.

De acordo como presidente do SEEB/SE, José Souza, ficou constatado que a negociação se deu de forma precipitada, contrariando a constituição estadual e também a lei de licitações nº 8.666/93. “O contrato foi feito nas caladas, mas os atos do poder público precisam acontecer de forma transparente e com a devida publicidade. Mas nem a imprensa teve acesso aos contratos”, pontuou.

Para Souza a atitude da prefeitura gerou um desconforto em todos os servidores. Ele lembrou que segundo a constituição estadual, o município deve manter todos os seus recursos no banco do estado. Souza também criticou a administração municipal. “O prefeito não é um monarca, nós vivemos em uma república”, afirmou, reiterando que “O sindicato (dos bancários) não quer que a filha saia do Banese.

A PMA terá um prazo de 30 dias para adotar medidas necessárias ao restabelecimento da situação anterior. Ou seja, a prefeitura deverá manter toda a disponibilidade de caixa do município e a folha dos servidores no Banco do Estado de Sergipe (Banese), sob pena de pagar multa diária fixada em R$ 1.000,00.

Na assessoria de comunicação da PMA, a informação é de que a Procuradoria do Município só deve se pronunciar sobre o assunto quando for notificada oficialmente.

*Com informações da SEEB/SE.

Foto Ilustrativa: Arquivo F5 News

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