Justiça determina suspensão de bloqueio de internet a operadoras
Cotidiano 31/03/2015 15h15

Por Fernanda Araujo

A Justiça de Sergipe acatou o pedido de liminar feito na Ação Civil Pública do Procon/SE e da Defensoria Pública, no sentido de determinar a Oi, Tim, Claro e Vivo a não efetuarem o bloqueio de internet quando atingido o limite da franquia contratada.

A ação foi motivada pelas recentes reclamações de consumidores do estado que se viram prejudicados com a alteração em contratos de planos de acesso à internet ilimitada - anteriormente, quando o plano atingia o limite de dados, a velocidade era reduzida e, com a mudança feita pelas operadoras, o acesso à internet passou a ser bloqueado.

A juíza da 9a. Vara Cível, Maria Alice Alves Santos Melo, deferiu a liminar sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão, como já preveem os contratos das operadoras nos planos de internet ilimitada.

A juíza analisa que as normas de direito do consumidor devem ser respeitadas, uma vez que o Art. 51, XIII do Código de Defesa do Consumidor, veda a alteração unilateral dos contratos. Além disso, a Resolução da Anatel n 632 que prevê a possibilidade de alteração e extinção de planos de serviço não pode se sobrepor à Constituição Federal.

Foi anexada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

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