Justiça determina suspensão da habilitação de Ricardo de Oliveira
Cotidiano 22/04/2013 10h30

O Ministério Público de Sergipe através dos Promotores de Justiça Deijaniro Jonas Filho e Rogério Ferreira da Silva protocolaram junto ao Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal – 1º Tribunal do Júri de Aracaju, Pedido de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, em face de Ricardo Oliveira, com fundamento no artigo 294 e seguintes, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Segundo os Promotores de Justiça o representado Ricardo deOliveira,conhecido como“Ricardinho”, por volta das 22h30min do dia 06 de janeiro de 2013, na Rua Niceu Dantas, próximo ao restaurante Carro de Bois, Bairro Atalaia, nesta Capital, agindo com animus necandi, e utilizando-se do seu veículo KIA/SPORTAGE, de cor preta, placa policial OER-0110/SE, atentou, exitosamente, contra a vida do Sr. Wendell Santos Mangabeira, ocasionando-lhe sérios e graves ferimentos, e, sem lograr êxito, contra a vida de Brenda Hevelyn Gonçalves Oliveira, tudo conforme o constante nos autos do processo nº 201320500013.

Em face desse contexto doloso, onde um automóvel fora utilizado por Ricardo Oliveira para a prática de delitos, e de uma atenta análise da conduta do representado, percebe-se que este não tem a mínima condição psíquica para conduzir um veículo automotor, já que, como alternativa, utiliza-o como instrumento de crimes.

Argumentaram, ainda, que, antes de cometer os crimes descritos, Ricardo Oliveira havia ingerido bebida alcoólica e discutido com uma suposta namorada, o que potencializou sua conduta, sendo de meridiana clareza que o mesmo é desprovido de equilíbrio psíquico para estar na direção de um veículo. Até mesmo porque não hesita em colocar o carro em cima de pessoas inocentes, caso se sinta contrariado.

Outro aspecto que fora enfatizado pelos Promotores de Justiça foi o constante em Processo que tramitou na Comarca de Laranjeiras, Distrito Judiciário de Areia Branca, quando Ricardo Oliveira admite ser dependente químico, e, por diversas vezes, teve que se internar para tratamento psiquiátrico em outra unidade da Federação (autos de nº: 201073100643), onde consta:

 

“ (…) perquiriu-se ao beneficiado o motivo pelo qual ele deixou de cumprir as condições impostas no momento da audiência para a suspensão condicional, este respondera que ficara internado para tratamento psiquiátrico em outra unidade da federação, com vistas a curar a sua dependência química, bem como, após o seu retorno do Estado de Sergipe acabou por 'não ter cabeça' para o comparecimento. Que entre um prazo e outro ele teve uma recaída, mas não trouxe o atestado que informa o novo internamento (...)”

 

Dessa forma, concluíram os Promotores de Justiça Deijaniro Jonas e Rogério Ferreira que a decretação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de Ricardo Oliveira representa uma garantia a vida dos demais condutores, como também, aos pedestres e transeuntes, onde fundamentaram o requerimento no contido no artigo 294, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê que, havendo a necessidade da garantia da ordem pública, poderá o Juiz, como medida cautelar, de ofício ou a requerimento o Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, decretar a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. No caso concreto, inexistem dúvidas de que o citado condutor não tem equilíbrio psicológico para conduzir um veículo automotor, e que, caso essa realidade venha a se manter, causará sérios riscos para integridade física das pessoas, o que justifica a decretação da medida cautelar.

Apreciando o pedido, a Juíza de Direito Olga Silva Barreto avaliou que o pleito do Ministério Público de Sergipe é grave, a partir dos fatos narrados na denúncia e nos elementos coletados no processo que tramitou em Areia Branca.

Segundo a Magistrada Olga Barreto, a condução de veículo automotor exige equilíbrio emocional e bom desempenho por parte da pessoa habilitada, pois a inobservância das regras de trânsito, seja por desequilíbrio emocional, seja pelo uso de substâncias entorpecentes, ou mesmo o álcool, ou desconhecimento das regras mínimas, põe em risco a vida de todos os pedestres(principalmente crianças, idosos e pessoas com capacidade motora reduzida).

Ainda no corpo da decisão a Juíza Olga Barreto enfatiza: “Entendo que é melhor restringir o direito individual de um cidadão, desde que seja em benefício do direito à integridade física e à vida dos demais cidadãos.”

Asseverou a Juíza que Ricardo Oliveira não terá qualquer limitação no deslocamento para as suas atividades habituais, pois em nossa cidade temos táxis, ônibus, mototaxistas, etc, ou mesmo poderá se valer de carona de amigos e familiares.

Por fim, foi decretada a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor de Ricardo de Oliveira, nº registro 02143609602, com validade em 28/11/2017, pelo prazo de 1(um) ano, tempo em que o processo deverá estar em sua fase final, determinando a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) e ao DETRAN/SE, para as efetivas anotações, bem como que o mesmo seja intimado pessoalmente, a fim de entregar sua habilitação para a condução de veículo automotor em Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

 

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