Justiça determina suspensão da greve dos professores estaduais
Cotidiano 22/05/2015 12h33

Da Redação

Na manhã desta sexta-feira (22), o desembargador José dos Anjos concedeu liminar determinando o fim da greve dos professores da rede estadual de ensino. A ação foi movida pelo Governo do Estado nessa quinta-feira (21), alegando que além do prejuízo irreparável ao ano letivo, a preocupação imediata do Governo é com 8 mil estudantes que irão prestar o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em outubro. O magistrado determinou a aplicação de uma multa de R$ 10 mil/dia a partir da notificação do sindicato.

A paralisação afeta cerca de 170 mil estudantes em todo o estado. Mais de 12 mil docentes estão sem dar aulas desde a última segunda-feira (18). A categoria cobra o pagamento de 13,5% de reajuste para todos os professores, dentre outras reivindicações.

Em suas razões, o relator explicou que trata pedido do Estado de Sergipe sobre a declaração de ilegalidade e/ou abusividade de greve deflagrada pelos Professores da Rede Pública Estadual, representados pelo Sindicato da respectiva categoria (SINTESE). “Ab initio, cumpre notar que os representados estão em greve desde o dia 18 de maio deste ano de 2015, em razão de reivindicações dirigidas ao Estado de Sergipe que, em suma, são de ordem salarial e de condições de trabalho. Notadamente, o artigo 37 da Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, estabelece no inciso VII, que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. É de sabença geral que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento que permite a aplicação da Lei Federal nº 7.783/89, a qual regula o direito de greve dos empregados em geral, para os servidores públicos, mas com a observância de parâmetros de proporcionalidade, os quais deverão ser aferidos de acordo com o caso concreto”.

O Des. José dos Anjos destacou também que a atividade de docência é serviço público essencial, ensejando o entendimento de que o artigo 10, incisos I a XI, da Lei nº 7.783/89 não constitui numerus clausus, para efeito de regulamentação da greve dos servidores públicos. “Dito isto, cumpre não olvidar que o Superior Tribunal de Justiça já delineou balizas para a verificação dos requisitos mínimos para aferição da legalidade da deflagração de movimentos paredistas”.

Ao verificar os requisitos mínimos para a aferição da legalidade da greve, o relator constatou que “é imperioso notar que o Sindicato requerido deixou de observar algumas particularidades antes de deflagrar a greve”. “Como se avista na matéria jornalística anexada na exordial, os Representantes do Sindicato requerido afirmam que mantém negociação com a Administração Pública, mesmo após a deflagração do movimento grevista, sendo de conhecimento público que os integrantes do SINTESE participam de reuniões com o Secretariado Estadual, denotando que o canal de negociação entre Administração e Servidores do Magistério nunca foi interrompido”, afirmou o magistrado.

Ao final, o Des. José dos Anjos afirmou que no Ofício de n.º 1138, que foi entregue ao Requerente (Estado de Sergipe) no dia 14/05/2015, não consta qualquer assertiva que indique como serão mantidas, minimamente, as atividades de docência. “Concluo que a categoria deflagrou a greve que permanece em curso até hoje contrariando a norma inserta no art. 3º da Lei nº: 7.783/89. O periculum in mora se evidencia com a lesão imposta aos alunos da Rede Pública de Ensino Estadual que estão com as atividades escolares paralisadas e o fumus boni iuris também está evidenciado porque os documentos constantes nos autos apontam, a priori, que não houve a interrupção das negociações por parte da Administração Pública Estadual, a qual chegou a editar Lei Complementar com a intenção de majorar os salários dos docentes do Estado de Sergipe e porque os canais de negociação não foram frustrados, o que é de conhecimento público como, por exemplo, se vê na matéria jornalística anexada nestes autos”, concluiu.

Na última terça-feira (19), o vice-governador Belivaldo Chagas fez um apelo aos professores para que suspendessem a greve e voltassem às salas de aula, mas em assembleia realizada na quarta-feira (20) os professores decidiram pela continuidade da greve.

O Governo argumenta que com base na Lei, a principal reivindicação do Sintese não tem amparo legal, haja vista que o reajuste salarial está garantido e vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal. O índice atual está 48%.

O Sintese informou que manterá a agenda de luta do movimento com entrevista Coletiva e Assembleia Geral da Categoria na próxima segunda-feira (25),

Foto: Victor Ribeiro/ASN

*Com informações do TJSE

 

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