Justiça determina suspensão da greve dos policiais civis de Sergipe
Cotidiano 17/08/2015 10h00

Por Will Rodrigues

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis de Sergipe, determinando a suspensão do movimento paredista e o retorno imediato ao trabalho. A decisão foi deferida na noite desse domingo (16) e em caso de descumprimento foi afixada uma multa de mil reais por dia, a partir da notificação, limitada a R$ 50 mil.

No entendimento do magistrado, o Governo do Estado tem mantido o diálogo com a categoria. “Devo destacar que o Estado, através da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estão em negociação com a categoria em busca de uma solução amigável dentro das possibilidades de ambas as partes. Antes mesmo que fosse decidida a forma de implementação das condições exigidas pelos policiais, ou que um meio termo fosse alcançado, a categoria optou por deflagrar o movimento paredista que interrompe as negociações”, observou o desembargador.

A liminar atende ao pleito da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que considerou a paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) como ‘abusiva’.

A PGE argumentou que o Sinpol não fez o comunicado sobre a greve com 72 horas de antecedência, como está previsto em lei.

Os policiais estão em greve desde o último dia 3 de Agosto. Até às 9h30 desta segunda-feira (17), o Sinpol não tinha sido notificado sobre a decisão. 

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