Justiça determina reintegração de posse em Barra dos Coqueiros (SE)
Cotidiano 11/05/2016 16h30

Por Will Rodriguez e Ana Rolemberg

A juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves, da comarca da Barra dos Coqueiros (SE), deferiu liminar determinando a reintegração de posse de parte da área de preservação invadida no mês passado, no Povoado Touro, litoral daquela cidade.

A decisão atende ao pleito da construtora que é proprietária de um dos três lotes invadidos. Segundo a defesa da empresa, a área equivale a 295,6 tarefas sergipanas e está registrada na matricula 546, do livro R1, fls. 811, do Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca da Barra dos Coqueiros.

“Os invasores estão com marcações e barracas, derrubando cercas e soltando o gado na pista, chegando também a tocar fogo na pastagem do gado e restinga, construção de barracos, conforme fotos em anexo, tendo inclusive cerca de arame aparente”, destacou na ação o advogado Alexandre de Araújo Azevedo.

Na liminar, a magistrada considerou, além da probabilidade do direito, o perigo de dano “porque está havendo destruição da área pertencente à requerente”. A juíza determinou a expedição do mandado de reintegração com urgência, fixando prazo de 48 horas para a desocupação voluntária do terreno.

Ainda segundo a sentença, o Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar e do Grupo de Gestão de Crises e Conflitos da PM devem acompanhar o oficial de justiça no cumprimento do mandado. F5 News procurou a 5ª Seção da PM, setor responsável pela assessoria de comunicação, e a informação é de que será realizada uma reunião nessa quinta-feira (12) para tratar sobre o assunto.

Os réus têm 10 dias, a partir da notificação, para recorrer da decisão. 

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