Justiça determina reintegração de posse em Barra dos Coqueiros (SE)
Cotidiano 11/05/2016 16h30Por Will Rodriguez e Ana Rolemberg
A juíza de Direito Heloísa de Oliveira Castro Alves, da comarca da Barra dos Coqueiros (SE), deferiu liminar determinando a reintegração de posse de parte da área de preservação invadida no mês passado, no Povoado Touro, litoral daquela cidade.
A decisão atende ao pleito da construtora que é proprietária de um dos três lotes invadidos. Segundo a defesa da empresa, a área equivale a 295,6 tarefas sergipanas e está registrada na matricula 546, do livro R1, fls. 811, do Cartório de Registro de Imóveis de 1º Ofício da Comarca da Barra dos Coqueiros.
“Os invasores estão com marcações e barracas, derrubando cercas e soltando o gado na pista, chegando também a tocar fogo na pastagem do gado e restinga, construção de barracos, conforme fotos em anexo, tendo inclusive cerca de arame aparente”, destacou na ação o advogado Alexandre de Araújo Azevedo.
Na liminar, a magistrada considerou, além da probabilidade do direito, o perigo de dano “porque está havendo destruição da área pertencente à requerente”. A juíza determinou a expedição do mandado de reintegração com urgência, fixando prazo de 48 horas para a desocupação voluntária do terreno.
Ainda segundo a sentença, o Comando do 6º Batalhão da Polícia Militar e do Grupo de Gestão de Crises e Conflitos da PM devem acompanhar o oficial de justiça no cumprimento do mandado. F5 News procurou a 5ª Seção da PM, setor responsável pela assessoria de comunicação, e a informação é de que será realizada uma reunião nessa quinta-feira (12) para tratar sobre o assunto.
Os réus têm 10 dias, a partir da notificação, para recorrer da decisão.

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
