Justiça determina regularização do Parque Nacional Serra de Itabaiana
Cotidiano 21/07/2016 19h15Da Redação
A Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal de Sergipe, determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a elaboração de diagnóstico da situação fundiária no Parque Nacional Serra de Itabaiana.
Inicialmente, o Instituto deve realizar o levantamento ocupacional e cartorário prévio com vistas à identificação dos imóveis da área, com análise da sua cadeia sucessória, caracterização da população residente no local e indicação da quantidade e extensão das propriedades.
A decisão diz ainda que é indispensável à efetiva implantação de uma unidade de conservação a regularização fundiária, que consiste na transferência do domínio das propriedades constantes no interior da unidade de conservação para o ente público correspondente.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, tendo em vista que o Parque Nacional Serra de Itabaiana foi criado em 2005 e até a presente data não passou pela devida regularização.
Sobre o Parque
O Parque Nacional da Serra de Itabaiana, no município de Itabaiana (SE), é uma unidade de conservação, como Estação Ecológica, anterior a 2005. Entretanto, sua proteção legal restringia-se a apenas 288,53 hectares. Com o Decreto presidencial de 15 de junho de 2005, passou a resguardar 7.966 hectares. A área é de transição entre Mata Atlântica e Caatinga; o parque protege ambos os biomas abrigando uma biodiversidade que inclui 16 espécies de répteis, 24 de anfíbios, uma de quelônio, 62 de mamíferos e 123 de aves. Destas, três são restritas à Mata Atlântica e uma endêmica da caatinga. É administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
*Com informações da Justiça Federal

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