Justiça determina regularização de duodécimo
Cotidiano 16/03/2017 14h22 - Atualizado em 16/03/2017 17h11

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, o Poder Judiciário sergipano deferiu liminar de urgência como medida antecipatória e determinou que o Estado de Sergipe efetue, até o dia 20 de cada mês, o repasse dos valores previstos no Orçamento Estadual, a título de duodécimo, para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Consta dos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelos promotores de Justiça Jarbas Adelino e Bruno Melo que, em dezembro de 2015, amparando-se nas justificativas de crescente queda da arrecadação da Receita Corrente Líquida e majoração das despesas públicas (principalmente com a Previdência de seus servidores), o Estado de Sergipe, no tempo devido (até o dia 20 do mês), deixou de efetuar o repasse do duodécimo para o Ministério Público do Estado de Sergipe e para o Poder Judiciário sergipano.

Os agentes ministeriais acrescentaram, ainda, que em resposta às recomendações feita pelo MP para que o Estado cumprisse aquilo que normatiza a Constituição Federal, o governo justificou a “falta de recursos públicos” para o descumprimento. “Não apresentaram nenhuma documentação que justificasse suas alegações, a exemplo de extratos bancários comprovando inexistência de recursos, fluxo de caixa, nem esclareceram quais medidas foram adotadas, a exemplo de exoneração de cargos comissionados estaduais, dentre outros”.

Fundamentada nos artigos 34, IV c/c artigo 168 da Constituição Federal e artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e acatando os fatos apurados pelo MP na ação, a Juíza de Direito Simone de Oliveira Fraga atendeu ao pleito ministerial.

Fonte: MP SE

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