Justiça determina pagamento dos militares inativos dentro do mês
Cotidiano 14/12/2016 09h33 - Atualizado em 15/12/2016 12h06

Por Will Rodriguez

Uma liminar do desembargador Edson Ulisses de Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou o pagamento dos militares aposentados dentro do mês. A decisão atende ao pleito da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese) e pode render uma multa aos gestores do Governo do Estado e do Sergipeprevidência.

Na Ação, a Amese argumenta que o pagamento dos policiais militares inativos e pensionistas vem sendo feito com atraso e de forma parcelada, no dia 30 e no dia 11 do mês subsequente. “O não pagamento gera graves repercussões para os aposentados, que são obrigados a suportar juros e multas por atraso nos pagamentos das suas contas mensais, além de afetar diretamente as condições essenciais de subsistência individual e familiar”, alega a Associação.

O magistrado acatou a alegação da Amese por concluir que o atraso “afeta necessidades básicas não apenas do servidor, mas também da família deste” e deixa a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Liminar, o Estado deve regularizar o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, a ser suportada pessoalmente, além de incorrerem no crime de desobediência.

Em nota, o SergipePrevidência informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão liminar e "assim que for formalmente intimado, o Instituto, através do seu órgão procurador, se pronunciará". O Governo do Estado também foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta notícia. 

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