Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores de Sergipe
Cotidiano 01/07/2016 23h35

Da Redação

O desembargador, Edson Ulisses de Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decretou nesta sexta-feira (1), a ilegalidade da  greve do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Sintrase), deflagrada no dia 8 de junho.
A decisão considera a paralisação abusiva e determina a suspensão imediata do movimento paredista, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Em suas razões, o magistrado cita a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos em 31 de maio de 2016 e utiliza a declaração do Presidente do Sintrase, Diego Araújo, sobre o ato. “(...) houve manifestação do Presidente do Sintrase, que chegou a afirmar, in verbis: “É muito bom ver que o governador cumpre o que foi prometido. Finalmente as negociações avançaram e fechamos um plano que é bom para todos”.
A liminar saiu após o governo bloquear os salários de parte dos servidores alegando que a medida foi tomada em função dos prejuízos causados pelo movimento paredista à continuidade da prestação dos serviços públicos de relevância. 
O Sintrase ainda não foi notificado da decisão e se reúne neste final de semana para definir os encaminhamentos da categoria.

*Com ASN

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