Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores de São Cristóvão
Cotidiano 17/05/2013 17h39
Por Marcio Rocha
A desembargadora Maria Aparecida Gama da Silva expediu decisão na tarde desta sexta-feira (17), declarando que a greve dos professores do município de São Cristóvão, que já dura 72 dias, é ilegal. Ela atendeu a recurso da Prefeitura de São Cristóvão, que pedia a ilegalidade da paralisação dos trabalhos dos docentes municipais.
Com a decisão, os professores terão que voltar às atividades após o Sindicato dos Professores de Sergipe (Sintese) ser notificado da decisão judicial. Caso os professores não voltem ao trabalho, o Sintese será obrigado a pagar multa diária pelo descumprimento da ordem judicial.
A decisão de hoje coloca em xeque uma primeira que havia sido expedida contra a Prefeitura Municipal de São Cristóvão, que obrigou o pagamento dos salários atrasados dos professores da cidade. A categoria entrou em greve devido ao corte salarial efetuado pela prefeitura e chegou a invadir e ocupar o prédio da Secretaria de Educação do município.
A prefeitura pagou mais de 6 milhões de reais para os professores a título de salários atrasados, mediante a ordem expedida pelo juiz da Comarca da cidade, Manoel Costa Neto. Os professores foram ameaçados de receber processo administrativo, com possibilidade de serem exonerados do cargo conquistado por concurso, pela prefeitura, que em sua última ação para acabar com a greve, obteve êxito, com o ganho da causa julgada pela desembargadora.
A decisão da desembargadora Maria Aparecida Gama deve ser publicada no Diário da Justiça da próxima segunda-feira e o sindicato notificado até terça, quando a greve deverá ser encerrada.

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