Justiça decreta ilegalidade da greve dos médicos de Aracaju
Cotidiano 18/06/2015 07h37

Por Will Rodrigues

O desembargador Osório de Araujo Ramos Filho deferiu nessa quarta-feira (17), o pedido de tutela antecipada na ação movida pela Prefeitura de Aracaju contra a greve dos médicos da rede municipal. O magistrado determinou a suspensão do movimento paredista que completa 11 dias nesta quinta-feira (18) e estipulou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Em suas razões, o desembargador considera os danos causados pela interrupção dos serviços ofertados à comunidade, principalmente os mais humildes, que dependem da assistência médica. “A atividade da categoria adstrita ao serviço de saúde, cuja paralisação, por evidente, implica numa série de prejuízos à coletividade, atingindo bens jurídicos diversos, sem esquecer de que aumentos e vantagens foram recentemente concedidos à categoria, optando ela, entretanto, pela paralisação, sem que se tivessem esgotadas as vias próprias da negociação e da consensualidade”.

A Prefeitura de Aracaju argumentou que recebeu a notificação da greve com estranheza e classificou o movimento como abusivo e ilegal. “Já que as negociações estavam em andamento, sendo que desde o início da nova gestão, mostrou-se disposta a ouvir os anseios das diversas categorias que compõem os serviços públicos da municipalidade, criando para tanto a Comissão Permanente de Negociação através do Decreto no. 4.311/2013”.

Os médicos cobram o reajuste linear de 2015 e a criação de uma tabela única para categoria. O Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed/SE) ainda não foi notificado e realiza um ato no centro de Aracaju hoje (18) pela manhã. 

Foto: Fernanda Araujo/Arquivo F5 News

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