Justiça decreta ilegalidade da greve dos auditores fiscais de Sergipe
Cotidiano 11/12/2015 08h48

Da Redação

O Des. Cezário Siqueira Neto decretou a ilegalidade da greve dos auditores fiscais de Sergipe, iniciada há 34 dias. Com a decisão, o magistrado determina o retorno imediato das atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20mil.

Em suas razões, o magistrado destacou a questão em análise é de difícil solução, pois se por um lado o profissional tem o direito de ser bem remunerado, por outro o Poder Público tem a responsabilidade de prestar o serviço com eficiência. "O serviço prestado pelo fisco estadual, arrecadação e fiscalização do pagamento dos tributos, é essencial, na medida em que se traduz em sérios riscos ao Estado de Sergipe, visto que são os tributos que remuneram, também, a atividade estatal ", ressalta.

Além disso, o magistrado afirmou que em petição colacionada dia 09 de dezembro, o SINDIFISCO informou que possui 700 filiados, representando quase 100% dos Auditores do Estado de Sergipe e que somente 136 compareceram a assembleia que decidiu pela deflagração do movimento grevista, tendo 134 assinaturas em seu apoio. "Assim, considerando que não houve nem o comparecimento de 20% da categoria, muito menos a adesão à greve, neste percentual, de associados, a decisão da assembleia do sindicato que deflagrou a greve, rasga a CF/88, visto que esta não expressa o sentimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de seus associados".

Ainda de acordo com o Des. Cezário Siqueira Neto, o Sindicato não demonstrou estar cumprindo com o percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade. "Os servidores da carreira fiscal carregam em suas mãos, sob os seus olhares e responsabilidade pessoal e funcional, o produto da receita pública do esforço do trabalho e da renda dos cidadãos e da sociedade em geral, não sendo  lícito abdicar dessa responsabilidade para causar prejuízo e perda de receita do erário, e ainda, agir com omissão dolosa ocasionando o incremento da sonegação fiscal", concluiu.

*Com informações da Agência TJ

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