Justiça declara ilegalidade da greve dos professores em São Cristóvão
Cotidiano 14/09/2016 10h54 - Atualizado em 14/09/2016 11h32

Por F5 News

Na manhã desta quarta-feira (14), o desembargador Roberto Porto concedeu medida liminar declarando a ilegalidade da greve dos professores de São Cristóvão, iniciada ontem (13). A decisão atende ao pleito da Procuradoria Geral do Município, que defendeu a ilegalidade da greve por não ser possível conceder reajustes e benefícios em ano eleitoral.

De acordo com o procurador, Yuri Oliveira Azevedo, o movimento grevista também foi deflagrado por "questões exclusivamente políticas e eleitoreiras".

O desembargador alegou que o sindicato dos professores decidiu entrar em greve e invadir a Prefeitura Municipal, tomando posse das suas dependências, inclusive dos seus arquivos administrativos e computadores, sendo evidente o dano causado à comunidade local, com a paralisação de um serviço essencial e de evidente interesse público, como é a questão do ensino. Com a declaração de ilegalidade da greve, os professores deverão retornar às salas de aula imediatamente.

De acordo com o Sintese, além de perdas salariais e de direitos trabalhistas, os trabalhadores têm enfrentado atraso no pagamento dos salários. Problemas com a estrutura das unidades de ensino, transporte e alimentação escolar também são apontados como justificativa para o movimento paredista.

O Sindicato não foi notificado sobre a decisão até a publicação desta notícia.

*Com informações da Ascom São Cristóvão. 

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