Justiça decide que Hospital de Aquidabã não pode ficar sem enfermeiro
Cotidiano 16/04/2015 12h56O Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Pernambuco, julgou o recurso de Apelação movido pelo Hospital e Maternidade Santa Cecília, na Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) em face do Hospital. O desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, decidiu pela exigência da manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento do hospital.
A decisão não cabe mais recurso em sede meritória. Com o trânsito em julgado da ação, o Hospital a é obrigado a manter profissional enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento, de modo a inibir que quaisquer atividades privativas destes profissionais sejam realizadas por outros, garantindo o zelo e segurança à saúde da população.
Além da manutenção de profissional enfermeiro durante todo o seu período de funcionamento, o Hospital e Maternidade Santa Cecília também foi compelido judicialmente a promover a manter a Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen nº 458/2014.
No começo deste mês, a unidade hospitalar sofreu uma Interdição Ética realizada pelo Coren/SE. A reabertura do Hospital depende de uma reunião entre a direção do hospital, o Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado de Saúde e Coren/SE, prevista para esta quinta-feira (16).
*Com informações do Coren/SE
Foto: Coren/SE

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