Justiça condena DESO a fornecer água para a comunidade quilombola
A empresa estava desde 2011 obrigada a prestar o serviço
Cotidiano 13/05/2015 15h30

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), a Justiça Federal condenou a companhia para que estabeleça o fornecimento de água à comunidade quilombola Lagoa dos Campinhos, situada no Município de Amparo do São Francisco.

Na ação, o MPF pede que a DESO disponibilize o uso de dois caminhões-pipa, três vezes por semana, para garantir o acesso à água potável para o povoado. Embora o acesso à água seja um direito fundamental da pessoa humana, a companhia não chegou a ofertá-lo, mesmo depois de assinar um Termo de Compromisso, em 2011, em que se comprometia com o estabelecimento da oferta de água na comunidade. 

Decisão – A Justiça Federal decidiu em primeira instância que a DESO deve disponibilizar dois caminhões-pipa, três vezes por semana, até que seja regularizado plenamente o serviço de água no povoado.  

Em caso de descumprimento dessas medidas, a pena é de multa diária cominatória de R$ 1.000,00.

 

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