Justiça concede tutela antecipada para alunos concludentes do IFS
Eles não concluíram o ensino médio, mas passaram no vestibular da UFS
Cotidiano 23/01/2014 18h51

Por Sílvio Oliveira

O juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, concedeu parecer favorável aos alunos do Instituto Federal de Educação de Sergipe (IFS) que passaram no vestibular da Universidade Federal de Sergipe e não conseguiram se matricular por não terem a declaração de término do ensino médio. A antecipação de tutela determina que a UFS realize a matrícula de imediato, apresentando somente a certificação/ histórico, com o intuito de se evitar danos irreparáveis ou de difícil e incerta reparação, por haver graves prejuízos aos alunos do IFS, perdendo o processo de ingressar no curso universitário.

A ação civil pública contra a UFS foi impetrada por três alunos do IFS através da Defensoria Pública da União e acatada pelo juiz federal, que se embasou em outros precedentes jurídicos desse tipo e por entender que a não matrícula também fere o direito fundamental da educação, por ficarem privados de ingressar no ensino superior.

O vice-reitor do IFS, Alberto Acioli, (foto ao lado), explicou que os alunos estão fazendo o curso em regime integral, ou seja, o ensino médio e o curso profissionalizante juntos. Eles concluíram o currículo referente ao ensino médio, mas não finalizaram ainda o estágio, por conseguinte, sem ter como liberar a certificação de conclusão.

Segundo o pró-reitor de Graduação da UFS, Jonatas Silva Menezes, ele ainda não recebeu oficialmente o parecer da Justiça, mas tão logo receba as matrículas serão realizadas. Ele informou ainda que a Procuradoria Jurídica deverá recorrer da decisão e, se ocorrer improcedência na matrícula, os alunos serão automaticamente desligados da UFS.

Jonatas Silva Menezes ainda esclareceu que se os alunos passaram no Enem, poderão pedir uma certificação, até mesmo sem ter concluído o ensino médio e realizar a matrícula sem problemas. “Se ele atingiu 450 pontos e 500 pontos na redação, pode pedir a certificação. É como se ele não tivesse concluído e feito um supletivo. Não tem como não se matricular”, afirmou.

O pró-reitor ainda afirmou que todos os alunos que concluem o ensino médio até março e apresentaram uma declaração foram matriculados. “Aqueles que tiveram declaração que concluíam no meio do ano, a UFS não matriculou porque finaliza quando o ano letivo da UFS já começou. Mas se chegar a sentença, serão matriculados sem perdas”, ressaltou.

Foto: Sílvio Oliveira

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