Justiça cancela decisão do TCE para suspensão do contrato do lixo
Cotidiano 31/03/2016 11h15Da Redação
Em liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela Cavo Serviços e Saneamento o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite cancelou a decisão monocrática do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), conselheiro Clóvis Barbosa, que recomendou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Aracaju e a nova empresa de coleta de lixo, até decisão final do referido MS.
Na decisão, o magistrado determinou que o presidente do TCE: a) abstenha-se de submeter a decisão monocrática ora impugnada à Egrégia Corte Plenária do TCE, e b) inclua a impetrante no polo passivo do mencionado feito de denúncia, na condição de interessada, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, com todas as diligências necessárias para tanto, a exemplo de imediata ouvida da mesma, de igual forma às demais entidades/pessoas indicadas na denúncia. “Acaso a decisão já tenha sido ratificada pelo órgão colegiado, determino a suspensão de seus efeitos, até deslinde final deste mandamus e o cumprimento da alínea ‘b’ acima”, ponderou o magistrado.
O Pleno da Corte de Contas deveria analisar a recomendação na sessão desta quinta-feira (31). Em suas razões, o relator destacou que a decisão indica a deflagração de Denúncia, procedimento específico formalizado à luz do art. 54 da Lei Complementar estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e dos arts. 131, 133 (medidas cautelares), inciso III e 145, todos do Regimento Interno daquela Corte (RITCE/SE), mas não promove a oitiva da impetrante para eventual manifestação ou produção de provas, apesar de tê-lo feito em relação ao Diretor Presidente da Emsurb e à presidente da Comissão de Licitação.
“Do exame dos dispositivos verifica-se que, apesar de não ser imprescindível a oitiva de responsáveis e interessados neste momento inicial de apreciação de medidas cautelares urgentes, no caso concreto, foi deferida a oitiva de duas autoridades, o que acarretaria a mesma oportunidade à Impetrante (Cavo), na condição de interessada, de forma que pudesse participar paritariamente da formação da convicção do Tribunal acerca da matéria. Assim, evidente que a esfera jurídica da impetrante está na iminência de ser atingida com eventual anulação do procedimento de dispensa que ensejou os contratos já firmados com a Emsurb”, explicou o des. Alberto Romeu.
Ao final o magistrado verificou plausibilidade jurídica mínima à concessão da medida liminar reconhecendo o direito líquido da Cavo ao contraditório e ampla defesa em processo de denúncia que tramita no TCE/SE e que pode culminar com a anulação de procedimento de dispensa de licitação e respectivos contratos.
*Com informações do TJSE

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